ANAC determina regras para alteração e reembolso de passagens aéreas

Com base nas medidas que estão sendo adotadas pelo governo federal em relação à pandemia do Covid-19 (Coronavírus), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou na última quinta (19) às regras que deverão ser adotadas para a alteração e reembolso de passagens aéreas e reservas. As regras da ANAC vêm em relação à Medida Provisória Nº925, editada no mesmo dia, sobre a emergência do Coronavírus em relação ao setor aéreo brasileiro. 

Passageiros: adiamento ou cancelamento de viagens 

Passageiros que já tiverem passagens aéreas compradas poderão recorrer às companhias aéreas para realizar o adiamento ou cancelamento das suas viagens. No caso do passageiro optar pelo adiamento, as companhias aéreas poderão fornecer um crédito no seu sistema para a compra de nova passagem. Essa nova compra deverá ser realizada dentro de um prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data da primeira passagem comprada. Neste caso, os passageiros ficarão isentos de qualquer multa contratual estabelecida anteriormente. 

No caso do passageiro optar por cancelar a passagem aérea, é possível requerer o reembolso, caso a passagem seja do tipo reembolsável. No entanto, o estorno do pagamento está sujeito às tarifas ou multas contratuais já estabelecidas. Já para as passagens não reembolsáveis, o valor da tarifa de embarque deverá ser estornado para o passageiro integralmente. Os passageiros têm até 12 meses para pedir o reembolso com as companhias aéreas. 

Companhias aéreas: adiamento e cancelamentos de voos 

No caso de alterações na programação de voos realizadas pelas companhias aéreas, é preciso se atentar às datas e horários. As regras gerais sobre aviação civil determina que as empresas devem informar estas alterações aos seus passageiros com no mínimo 72h de antecedência da data e horário original do voo. No caso deste prazo não for cumprido e as alterações forem feitas em cima da hora, os passageiros têm direito à reacomodação no próximo voo disponível para o destino ou o reembolso integral do valor pago. 

Em relação à pandemia de Coronavírus, a opção de reembolso ou reacomodação devem ser oferecidas também nos seguintes casos:

  • A alteração for superior a 1h no horário da partida da origem ou chegada no destino em voos internacionais.
  • Para voos domésticos, a alteração for superior a 30 min no horário de partida ou de chegada. 

Além disso, as companhias devem oferecer gratuitamente a assistência a todos os passageiros caso exista tempo de espera para a reacomodação. Nestes casos, para esperas maiores que 1h, as companhias devem oferecer facilidades de comunicação aos seus passageiros, como internet WIFI ou possibilidade de fazer telefonemas. Para esperas maiores que 2h, as companhias devem oferecer também alimentação aos seus passageiros. Esta alimentação pode ser em forma de voucher, refeição completa, lanche ou bebida. A partir de 4h de espera, os passageiros têm direito à hospedagem e transporte de ida e volta até o hotel e o aeroporto. Caso o passageiro esteja na cidade da sua residência, a companhia deverá oferecer transporte do aeroporto até a sua moradia. 

Saiba mais detalhes sobre as regras da ANAC na sua publicação oficial e acesse a plataforma de Passageiro Digital para ter acesso fácil e rápido à todas as informações da Agência. 

No caso de problemas ou desrespeitos de companhias às regras estabelecidas pela ANAC, entre em contato com a plataforma Consumidor.gov.br