Bancos cobrarão dólar do dia em gastos no exterior com cartão de crédito

As compras realizadas em moedas estrangeiras no cartão de crédito serão convertidas em real com a cotação do dia. A medida foi anunciada em 28 de novembro de 2019, com a publicação da Circular Nº 3918, e passa a valer a partir do próximo domingo, 1º de março.

A Circular Nº 3918: o que muda a partir de agora?

A Circular Nº 3918, publicada em novembro pelo Banco Central do Brasil, altera a resolução referente aos gastos em moeda estrangeira em cartão de crédito internacional de 2013. 

A medida passa a considerar obrigação dos bancos oferecerem aos seus clientes a conversão do valor para Real referente ao câmbio do dia da compra. Este sistema não é uma proposta nova, já que os bancos podiam oferecer este tipo de cobrança anteriormente. No entanto, pela facilidade da conversão de todos os gastos em um só câmbio, os bancos tendiam a cobrar somente no fechamento da fatura. 

No sistema antigo, as compras realizadas no exterior eram computadas na fatura do cartão, mas somente eram convertidas em Real no dia do fechamento da fatura. Dessa forma, a fatura mensal do cliente era impactada diretamente com as variações das taxas de conversão das moedas. 

Com a Circular entrando em vigor em 1º de março, os bancos deverão oferecer aos clientes a opção fixar o valor na fatura em relação ao câmbio do dia de cada compra feita. Os valores de conversão serão disponibilizados aos clientes no dia seguinte à compra, após o fechamento da cotação das moedas. 

A partir de agora, nas faturas disponibilizadas pelo banco, deverão ser discriminados cada compra, contendo: data; identificação da moeda estrangeira e o valor nela; valor equivalente em dólar; taxa de conversão do dólar do dia; e o valor em reais a ser pago.

Caso não queiram utilizar a opção, os clientes também podem optar por permanecer no sistema antigo, que computa as faturas em relação ao câmbio do dia do fechamento da fatura do cartão.

Assim, a medida também ajuda os clientes a preverem o valor final das suas faturas, evitando surpresas no final do mês. E mesmo comprando em dias em que o Real está em alta, deve-se considerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para as compras no exterior realizadas com cartão de crédito internacional, o IOF tem uma alíquota de 6,39%. 

Para saber mais sobre a Circular Nº3918, acesse a resolução completa em pdf.