Cálculo de rescisão: tire suas dúvidas e saiba como efetuar

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término do vínculo empregatício. Este término pode ocorrer por vontade do trabalhador ou da empresa. Neste processo, ambas as partes têm direitos legais que precisam ser respeitados. São tantos detalhes que é fácil se confundir e, sendo assim, preparamos este artigo para ajudá-lo a entender este processo e como calcular rescisão passo a passo.

Regime CLT

De acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, os colaboradores passam por um período de experiência de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Após estes 90 dias o funcionário é considerado efetivado automaticamente.

Motivo da rescisão

Existem quatro motivos para o encerramento de um contrato de trabalho que não tinha tempo determinado de encerramento:

  • Funcionário pediu demissão;
  • Empresa dispensou sem justa causa;
  • Empresa dispensou o funcionário com justa causa;
  • Funcionário e empresa resolveram fazer rescisão por comum acordo.

O motivo da rescisão de contrato de trabalho vai influenciar nas verbas a que o funcionário terá direito. Por exemplo: demissão sem justa causa dá direito a saque do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação do encerramento do contrato de trabalho por uma das partes: funcionário ou empresa. O aviso prévio é um direito mútuo, pois, ele garante tempo para o funcionário encontrar outro emprego e/ou para a empresa contratar e treinar outro funcionário.

De acordo com a lei trabalhista, o aviso prévio tem duração de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa. Exemplificando, uma pessoa que trabalhou menos de 1 ano na empresa tem 30 dias de aviso prévio, mas uma pessoa que trabalhou 2,5 anos na empresa tem 36 dias de aviso prévio (30 + 2×3).

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. Se o desligamento for solicitado por parte da empresa e esta optar pelo aviso prévio indenizado, o desligamento do funcionário é imediato e este recebe o pagamento relativo a aquele período. Caso tenha sido solicitado por parte do funcionário e este quiser um desligamento imediato, o valor será deduzido de sua rescisão.

Salário base para cálculo de rescisão

Para fazer os cálculos é necessário obter o salário pago no momento da rescisão de contrato de trabalho, acrescido de complementos pagos nos últimos 12 meses, que podem ser: abonos, comissões, adicionais noturnos, entre outros.

Por exemplo, imagine que o último salário foi de R$1.500 e nos últimos 12 meses foram recebidos os complementos: adicional de periculosidade (30% do salário): R$450 e horas extras de R$500. A base de cálculo será a soma dos valores pagos habitualmente, totalizando o valor de R$2.450 (1.500 + 450 + 500).

Como fazer o cálculo de rescisão

Os cálculos variam de acordo com o motivo da rescisão de contrato de trabalho e a modalidade do aviso prévio. Também levam em consideração descontos da previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF).

Em geral as verbas de rescisões abrangem:

  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas (se for o caso) e proporcionais;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): depósito, saque e multa.

Veja os detalhes de cada um dos itens abaixo.

Saldo do Salário

O saldo do salário é o valor devido por ter trabalhado parte do mês em que houve a rescisão de contrato de trabalho. O cálculo é feito através da multiplicação dos dias trabalhados pelo salário diário. O salário diário é o salário dividido por 30 dias. Lembrando que deve ser feito o desconto de INSS e IRRF.

Aviso prévio

Como explicado anteriormente, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O valor da indenização é de um salário.

Férias

Se o trabalhador possuir férias vencidas, ele recebe o valor correspondente, acrescido de um terço de férias. Se a demissão não for por justa causa, o trabalhador também tem direito a receber férias proporcionais.

As férias proporcionais são calculadas pelo número de meses desde o início do período até o final do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio. Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em 10 de março e o encerramento do contrato foi em 10 de agosto, ele tem direito a 5/12 de férias e deve-se somar também um terço de férias.

Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário deve ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados, incluindo o tempo de aviso prévio. Por exemplo, se o trabalhador foi contratado em 5 de junho e foi demitido em 20 de outubro, ele tem direito a 4/12 de décimo terceiro, com desconto de INSS e IRRF. O trabalhador só tem este direito se não foi demitido por justa causa.

Fundo de Garantia

FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, tem como objetivo proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. O empregador deve depositar mensalmente 8% sobre o salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. Este valor é pago integralmente pela empresa, não cabendo nenhum desconto ao trabalhador. O saldo desta conta é corrigido a uma taxa de 3% ao ano.

  • Depósito: o cálculo do FGTS é de 8% sobre o saldo do salário, aviso prévio e décimo terceiro salário. Este valor deve ser depositado na conta de FGTS no caso de dispensa por justa causa ou entregue diretamente ao trabalhador junto com os valores da rescisão.
  • Saque: no caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo de sua conta de FGTS. Retirar este dinheiro costuma ser vantajoso, porque o rendimento nesta conta é abaixo de outros investimentos de mercado. Caso a demissão tenha sido em comum acordo, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo de sua conta de FGTS.
  • Multa: o trabalhador que não foi dispensando por justa causa tem direito a uma multa de 40% do total que a empresa depositou na conta FGTS. No caso de demissão em comum acordo, o valor da multa é de 20%. Lembrando que a multa se aplica aos valores depositados pela empresa atual, não entrando no cálculo valores depositados por outras empresas. Também não importa se houve saque de valores do FGTS por outros motivos. O cálculo não é sob o saldo atual.

INSS

O cálculo do INSS deve ser feito sobre o saldo do salário e o décimo terceiro salário proporcional.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

É o documento onde são listados os valores à que o trabalhador tem direito, devido a demissão.

Homologação da rescisão de contrato de trabalho

É um procedimento administrativo que deve ser feito no sindicado da categoria, sendo que na homologação os valores são conferidos e a rescisão é validada. Não há prazo para a homologação na CLT, mas as convenções coletivas costumam estipular um prazo, que deve ser respeitado pelo empregador.

Seguro desemprego

Seguro desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Caso tenha pedido demissão, foi demitido por comum acordo ou foi demitido com justa causa, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego.

Entendeu como efetuar o cálculo de rescisão?

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