Entenda de uma forma completa e objetiva como abrir uma microempresa

Se você é um empreendedor e está começando a buscar mais informações sobre esse tema, você está no lugar certo. No intuito de ajudar os iniciantes nesse mercado tão agressivo, somado às burocracias de um dos países com o maior número de legislações do mundo, vamos falar de forma descomplicada sobre uma das maiores dificuldades que envolvem o empreendedorismo: como abrir uma microempresa. Confira agora e tire suas dúvidas!

O que é uma microempresa?

Antes de começar a parte didática sobre como abrir uma microempresa, você precisa entender de fato quais são as modalidades e quais características do negócio são necessárias para se enquadrar nesse formato empresarial. Em síntese, uma microempresa é uma das espécies de sociedade empresarial e pode ser composta por 1 ou mais sócios. O seu faturamento anual é delimitado pela legislação, e atualmente pode girar em torno de até R$ 360 mil (bruto).

Caso o faturamento da microempresa atinja os limites preestabelecidos pelos órgãos de controle, ela será considerada uma sociedade empresarial de pequeno porte, cujas regras de funcionamento, tributação e cadastros se darão de forma diversa daquelas praticadas dentro da microempresa.

No entanto, partindo para o extremo oposto, caso o limite da microempresa esteja muito acima dos valores envolvidos no seu negócio atualmente, uma boa sugestão que o fará economizar muito tempo e dinheiro é entender e, se possível, aderir ao formado de Microempreendedor Individual (MEI), onde os lucros não podem ultrapassar os valores aproximados de R$ 81 mil reais por ano.

Verifique se o seu negócio se encaixa com os requisitos que uma microempresa deve conter, e estão, siga na leitura deste conteúdo para aprender como abrir uma microempresa.

Afinal, como abrir uma microempresa?

Agora que já vimos os conceitos gerais de microempresa e quais são as diferenças cruciais entre as demais modalidades que possuem formatos e regras diferentes, vamos direto ao assunto principal. Se você já optou por abrir uma microempresa, continue acompanhando esse artigo. Aqui estarão abrangidas as principais questões práticas e burocráticas que o processo envolve, bem como valiosas dicas para facilitar na hora de cumprir todos os requisitos.

Questões burocráticas iniciais

Se você quer entender como abrir uma microempresa, já deve saber que, como quase tudo no Brasil, todas as ações que envolvem a temática empresarial estão emaranhadas em uma teia gigante de procedimentos exigidos pela legislação. Por isso, antes que você consiga de fato abrir a sua microempresa, você precisará entender que existem alguns compromissos mais burocráticos. Detalhamos os processos para facilitar a sua compreensão.

De início, você deve providenciar o seu Registro na Junta Comercial da cidade em que a empresa será instalada. Para tanto, será necessário providenciar uma série de documentos, a saber:

  • Três vias do Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto;
  • Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios da empresa;
  • Uma via do requerimento Padrão obtida na própria Junta Comercial;
  • Uma via dos modelos 1 e 2 da Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Emissão e pagamento de taxas através de DARF.

Cumpridas essas exigências, você receberá o Número de Identificação do Registro da Empresa, o NIRE. Esse documento é equivalente a certidão de nascimento para as pessoas físicas, porém, o NIRE registra o início de uma pessoa jurídica, legalmente registrada. Somente de posse desse documento será possível dar continuidade nos processos.

A próxima etapa é a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do seu negócio, junto à Receita Federal. O CNPJ pode ser considerado o equivalente ao CPF das pessoas físicas. Em outras palavras, o CNPJ é cadastro geral de empresas no país, e pode ser acessado em qualquer parte do mundo através do site da Receita Federal.

No entanto, antes de concluir essa etapa, você deverá definir qual é a atividade de atuação de sua empresa, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o conhecido CNAE. Dedique especial atenção nesta etapa, pois a tributação e fiscalização de seu negócio guarda intima relação com a classificação escolhida.

Regimes de tributação

Você já está ficando assustado? Calma, estamos aqui para te ajudar a desmistificar os extensos procedimentos. Com paciência, você conseguirá cumprir todas essas etapas. A próxima fase envolve a escolha do regime de tributação. Nesse ponto, recomendamos o auxílio de um profissional para te orientar. No entanto, entenda um pouco mais sobre os regimes de tributação que estão disponíveis no Brasil atualmente:

  • Lucro presumido: O lucro presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam uma margem de lucro maior que aquela inicialmente analisada pela presunção, e que tenham poucos custos operacionais e uma baixa folha salarial baixa. Devem ser analisadas as especificidades com um profissional da área para verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.
  • Lucro real: Essa modalidade é obrigatória para alguns tipos de atividades, como por exemplo as instituições financeiras. A escolha do regime do Lucro Real pode ser vantajosa para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, como por exemplo, grandes indústrias que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica e alugueis. O faturamento deve ser superior a R$ 78 milhões.
  • Simples Nacional: Esse regime pode ser adotado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo faturamento não ultrapasse a monta de R$ 3,6 milhões. A tributação sofre variações de acordo com a atividade econômica e possuem alíquotas de 4,5% a 16,93%. Por isso, um contador pode ser muito importante na abertura e entendimento da tributação.

Achou muito complexo? Estude com atenção qual deles se encaixa melhor com a sua realidade. Faça uma análise das questões que envolvem desde o tamanho da sua empresa até os impostos e fiscalização de cada modelo para, então, tomar a sua decisão. Uma escolha precipitada do empreendedor pode acarretar a perda de dinheiro com os recolhimentos de impostos desnecessários ou duplicados, além de eventuais sanções fiscais.

Inscrição Estadual e Registro Municipal

Se você já superou as etapas acima e ainda quer saber como abrir uma microempresa, saiba que os procedimentos mais complexos já foram esclarecidos. Neste momento, você deve providenciar a sua Inscrição Estadual, ou seja, providenciar o registro concedido pela Secretaria Estadual da Fazenda no local em que a empresa será instalada.

Essa recomendação somente será obrigatória para os negócios que tem como atividade principal a produção de bens ou a venda de mercadorias.

No entanto, se o seu negócio envolve a prestação de serviços, você deve efetuar o Registro Municipal. Esse registro pode ser obtido junto a prefeitura do município sede da empresa. Informe-se na prefeitura de sua cidade se este documento não será gerado juntamente com o registro realizado perante a Junta Comercial.

Alvará do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento

Outra questão burocrática que pode ser facilmente resolvida na prefeitura local é referente ao alvará de corpo de bombeiros e o alvará de funcionamento. O alvará do corpo de bombeiros serve para avaliar o grau de risco da edificação, emitindo a devida autorização apenas se o resultado dessa avaliação for positivo. Por sua vez, o alvará de funcionamento é uma licença prévia do município para que o negócio possa funcionar.

No geral, a documentação necessária nesse processo de obtenção do alvará de funcionamento são os seguintes:

  • Formulário de cadastro da prefeitura;
  • Consulta prévia de endereço aprovada;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia do CNPJ;
  • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário;
  • Funcionários e Notas Fiscais, se houver.

Cumpridas essas séries de providências, sua empresa já está apta a funcionar. No entanto, ainda restam duas medidas que você deve tomar, mesmo que seja após o início das suas atividades. Dessa forma, não deixe de efetuar o cadastro junto à Previdência Social para o registro de todos os colaboradores, inclusive os sócios, e esteja ciente em relação as obrigações trabalhistas para com eles.

Por fim, mas não menos importante, obtenha a autorização do fisco para a autenticação de seus livros fiscais, juntamente com a impressão das notas fiscais. Esse procedimento é simples e também feito na prefeitura de cada cidade.

Agora você já está a par de todas as exigências e sabe como abrir uma microempresa

Esperamos que esse artigo sobre como abrir uma microempresa tenha incentivado os seus sonhos de empreendedorismo. Não se deixe abater pelas dificuldades e burocracias. Todos os procedimentos complexos se tornam fáceis se realizados com calma e com auxílio. Por isso, preparamos um passo a passo rápido de todos os processos, para que você não esqueça de nenhum, vejamos:

  • Defina a atividade econômica em que a empresa se encaixa e o regime de contratação;
  • Obtenha o NIRE na Junta Comercial;
  • Solicite o CNPJ junto à Receita Federal;
  • Obtenha a Inscrição Estadual ou Registro Municipal, de acordo com sua atividade;
  • Solicite o Alvará de Funcionamento e o do Corpo de Bombeiros;
  • Faça o Cadastro na Previdência Social;
  • Obtenha o Aparato Fiscal.

Prontinho. Empreender no Brasil é algo que envolve muita coragem e muita força de vontade para superar os desafios. No entanto, a tarefa sobre como abrir uma microempresa já foi superada. Entenda que nestes casos, apenas a boa vontade não é suficiente. Isso porque as questões administrativas pelas quais o empreendedor será responsável são rigorosamente reguladas pela legislação brasileira, e por isso, devem andar sempre em conformidade.

O que achou do nosso artigo? Ainda ficou com alguma dúvida? Escreva para nós compartilhando as suas experiências ou, caso ainda tenha ficado com alguma questão pendente durante o seu processo de abertura de microempresa, pergunte para nós.