Como calcular FGTS de forma simples e aprenda a acompanhar seus depósitos mensais

O FGTS é comumente utilizado para realizar o sonho da casa própria, sendo um dos programas do governo federal mais difundidos. No entanto, o benefício serve também para outros fins. Nesse artigo abordaremos as principais questões sobre o tema e, principalmente, te ensinaremos a como calcular FGTS. Acompanhe essa leitura e aprenda agora mesmo o que é, quais são as particularidades e como calcular FGTS, de modo simples, rápido e eficiente.

Afinal, o que é o FGTS?

A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa espécie de benefício do governo foi criada na década de 60, e visava garantir a segurança a trabalhadores demitidos sem justa causa. O recolhimento do FGTS é uma obrigação, logo, não é possível que o empregado ou o empregador dispense os depósitos mensais deste encargo.

Os valores atendem um percentual de 8% do valor total recebido pelo empregado, e devem ser depositados em uma conta específica vinculada ao trabalhador, em uma agência da Caixa Econômica Federal. Aliás, a conta para depósito do FGTS é aberta pelo empregador em nome do empregado na Caixa Econômica Federal, exclusivamente para este fim.

Dessa forma, sempre quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ou em alguma das situações específicas que veremos abaixo, ele poderá sacar o valor integral, que é corrigido monetariamente. Em outras palavras, a principal função do FGTS é ser um apoio ao funcionário.

Trata-se, na verdade, da formação de um patrimônio compulsório, que é formado para contribuir em momentos como uma demissão inesperada sem justa, auxiliar na compra de um imóvel ou em casos de doenças, dentre outros.

Todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, domésticos, intermitentes e temporários que são contratados sob o regime da CLT têm direito ao FGTS. Já os empregados que não possuem vínculo empregatício, como por exemplo os autônomos, não têm esse direito.

Sobre quais verbas podem incidir o FGTS?

Como vimos, o valor do FGTS será sempre de 8% sobre o valor total bruto recebido pelo empregado. Portanto, sobre praticamente todos os proventos do trabalhador incidirão como base de cálculo para fins de depósitos do FGTS. Além disso, descubra como efetuar a conferência periodicamente dos valores que estão sendo depositados em sua conta na Caixa Econômica Federal. Acompanhe:

  • Verba salarial;
  • Adicionais, Gorjetas, premiações;
  • Férias (com exceção do Abono de Férias, sobre este não incide o recolhimento do FGTS);
  • Aviso prévios, tanto o indenizado como o trabalhado;
  • Comissões;
  • 13º salário.

Sempre que julgar necessário, você pode consultar o extrato com o seu saldo do FGTS para efetuar o acompanhamento e a conferência dos depósitos. Mas, espere. Ainda não sabe como calcular FGTS? Fique tranquilo que iremos ensinar o passo a passo no próximo tópico.

Como fazer o cálculo de FGTS

Conforme constou bem descrito neste artigo, o cálculo de FGTS sempre é feito com base no salário bruto do colaborador. Isso significa dizer que, caso haja o pagamento de horas extras ou comissões, os 8% incidirão sobre essas verbas e serão descontados deste valor total. Acompanhe o exemplo abaixo, que é baseado apenas no salário bruto do colaborador:

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Valor do FGTS: 8%
  • Total de FGTS a ser depositado: 8% de R$ 3.000,00 = R$ 240,00

Portanto, o funcionário que recebe o salário bruto de R$ 3.000,00, sem outros adicionais, deve ter a parcela do FGTS recolhida pela empresa no valor de R$ 240,00. Agora, se o seu salário bruto sofre alterações mensais de acordo com suas horas extras ou comissões, o percentual de 8% incidirá sobre todos eles. Veja como fica o cálculo abaixo:

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Horas extras $ 400,00
  • Comissão R$ 600,00
  • Valor total: 4.000,00
  • Total de FGTS a ser depositado: 8% de R$ 4.000,00 = R$ 320,00

No caso acima, o salário bruto é somado com os acréscimos de horas extras e comissão. Por isso, é tão importante acompanhar periodicamente se os depósitos estão sendo efetuados pelo empregador de maneira correta. Para facilitar o cálculo, anote sempre o salário bruto somado às demais verbas salarias que incidem sobre o FGTS. Assim, de posse desses dados, você pode efetuar o cálculo de modo simples e ágil.

Se preferir, na internet existem diversas calculadoras “online”, que facilitam essa conta, indicando expressamente os valores que deveriam ter sido depositados, de acordo com os dados de salário que você incluir nessa calculadora. Dessa forma, você sabe exatamente quais devem ser os valores depositados mensalmente e pode até descobrir quanto você terá em alguns meses, caso tenha o desejo de utilizar a conta em breve.

Saiba em quais caso você poderá sacar o FGTS

Se você chegou até aqui, certamente já entendeu como calcular FGTS e sobre quais verbas devem ser consideradas para fins de recolhimento. Agora quer utilizar esse valor, certo? Infelizmente esses valores não estão totalmente disponíveis ao seu titular. Isso porque o FGTS só pode ser sacado em algumas situações específicas, de acordo com a legislação vigente acerca deste tema.

Mesmo sendo uma quantia que é sua, por direito, confira quais são as hipóteses em que você poderá sacar a quantia depositada:

  • Demissão sem justa causa – o mais comum dos casos;
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do empregado (saque pelos herdeiros);
  • Em caso de idade superior ou igual a 70 anos;
  • Portadores de HIV (dependente ou trabalhador);
  • Neoplasia maligna (dependente ou trabalhador);
  • Estágio terminal do colaborador ou dependente;
  • Em casos de suspensão do trabalho avulso;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca;
  • Em casos de desastre natural, causado por chuvas e inundações, que atingem a residência do trabalhador (essa situação específica de emergência precisa ser validada pelo Governo Federal);
  • Rescisão do contrato em função da extinção da empresa, eliminação de parte de suas atividades ou fechamento do local de trabalho;
  • Quando a conta vinculada ao trabalhador está por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Quando a conta vinculada está por três anos ininterruptos sem movimentações de depósitos e cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Nulidade do contrato de trabalho;
  • Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou liquidação da mesma.

Esta última hipótese tem se revelado uma grande aliada para os funcionários dentro do regime da CLT que querem comprar ou abater as dívidas de seu imóvel. É permitida a utilização dos valores sem que isso prejudique o saldo final do colaborador em casos de rescisão e pagamento da multa de 40%. Os saques do FGTS são feitos sempre nas agências da Caixa Econômica Federal, caso o colaborador esteja dentro das situações elevadas acima.

Aprenda como calcular FGTS: é um direito do colaborador

Aprender a como calcular FGTS é essencial para saber se os depósitos estão sendo realizados de maneira correta. Assim, o colaborador estará garantido, caso venha enfrentar situações de desemprego, doenças ou mesmo aposentadoria. Além disso, o recolhimento em dia e dentro dos parâmetros corretos são essenciais para que as empresas são sofram sanções do Ministério do Trabalho ou mesmo processos trabalhistas.

Portanto, essa obrigatoriedade do empregador exige das empresas a presença de profissionais que saibam como calcular FGTS corretamente, sem que haja erros no lançamento, uma vez que as consequências são muito gravosas. Se você gostou do nosso artigo, compartilhe com seus amigos em suas redes sociais e ajude mais pessoas a aprenderem a como calcular FGTS e como acompanhar todas as movimentações.