Décimo terceiro salário: o que é, quais são as regras e pagamento 2019

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é um dos direitos do trabalhador. Criado em 1961, é um benefício pecuniário que equivale ao pagamento de um salário a mais no período que se aproxima do Natal. Você tem dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro 2019? Conhece as regras para concessão? Quando ele deve ser pago? Como calculá-lo? Para descobrir as respostas para estas e outras perguntas, acompanhe a leitura a seguir.

Décimo terceiro salário: direito constitucional

O décimo terceiro salário é um benefício instituído em 1962 e que está previsto dentre os direitos sociais do trabalhador na Constituição Federal de 1988. Tal direito é uma das cláusulas pétreas da Constituição, ou seja: o décimo terceiro só pode ser aumentado; nunca diminuído ou extinto.

Esta é uma dúvida comum para algumas pessoas após tantas mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017. Mesmo com permissão para a negociação entre empregador e trabalhador prevalecer sobre a lei, o décimo terceiro salário deve ser garantido, sem redução.

Quem tem direito:

  • Profissionais contratados com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

O décimo terceiro salário é garantido aos contribuintes do INSS, mas não se enquadram ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) nem no auxílio-reclusão.

Dúvidas comuns a respeito do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário começa ser contado a partir de 15 dias de trabalho. Ele é um direito também de quem for demitido sem justa causa ou pedir demissão. Neste caso, o benefício será concedido proporcionalmente ao período trabalhado.   Se sair depois do dia 15 do mês, a parcela referente ao último mês será contada. Caso contrário, não.

Por outro lado, quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º. O funcionário que apresentar faltas não justificadas por 15 dias no mês, perderá o direito à parcela do décimo terceiro salário daquele mês.

Décimo terceiro: cálculo

Para calcular o seu décimo terceiro, primeiramente divida o seu salário atual por 12. Em seguida, pegue este valor e multiplique pelos meses trabalhados.

Por exemplo: se você recebe R$ 2 mil e trabalhou o ano de 2019 todo, seu décimo terceiro salário 2019 será equivalente ao seu salário: R$ 2 mil. Veja:

2.000/12 = 166,66

166,66×12 = 2.000

Mas, suponhamos que você foi contratado em maio, ou seja, trabalhou por oito meses, recebendo R$ 2 mil de salário:

2.000/12 = 166,66

166,66×8 = 1.333,33

Seu 13º será correspondente a R$ 1.333,33. Ou seja, proporcional aos 8 meses trabalhados.

Para cálculo, devem ser incluídos também:

  • Horas extras;
  • Insalubridade;
  • Periculosidade;
  • Adicional noturno;
  • Comissão, entre outros adicionais.

O valor calculado é sempre o salário bruto. Nenhum valor pode ser descontado do trabalhador, ao longo do ano para pagamento do décimo terceiro salário, devendo ser custeado pela empresa.

Em caso de aumento recebido ao longo do ano, o valor do décimo terceiro deverá levar em consideração o salário maior.

Vale lembrar que o décimo terceiro salário sofre descontos do INSS e Imposto de Renda, caso se enquadre.

Primeira parcela do décimo terceiro 2019

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Se passar da data limite e pagar tudo em uma única parcela, o empregador está sujeito a multa.

A primeira parcela do décimo terceiro salário pode também ser recebida junto às férias, desde que solicitado à empresa por escrito até janeiro.

A primeira parcela equivale ao pagamento de 50% do valor, e não sofre qualquer desconto. Usando novamente o exemplo acima, portanto, o funcionário que recebe R$ 2 mil e trabalhou o ano todo, receberá R$ 1 mil na primeira parcela do décimo terceiro.

Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Se a data cair em domingo ou feriado, é dever do empregador antecipar o pagamento. Caso contrário, estará sujeito a pagar multa ao funcionário.

Na segunda parcela, são descontados os tributos de INSS e IR, considerando o valor total do benefício. Portanto, usando novamente o exemplo do funcionário que recebe R$ 2 mil, seu desconto de INSS será de 9%, ou seja, de R$ 180. Sendo assim, sua segunda parcela do décimo terceiro será de R$ 820,00. Considerando que o valor total de R$ 1.820,00 é isento de pagamento do Imposto de Renda, neste caso não se aplica esta tributação.

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

Quem recebe apenas um salário mínimo pela aposentadoria ou pensão, receberá o valor equivalente ao salário mínimo (R$ 998,00) dividido em duas parcelas de R$ 499,00.

Já quem trabalha com carteira assinada e recebe um salário mínimo, o valor sofrerá o desconto do INSS na segunda parcela. Assim, o valor recebido será de R$ 499,00 na primeira parcela, e R$ 419,16, considerando desconto de alíquota de 8% do INSS sobre o valor total.

Décimo terceiro aposentados 2019

Desde 2006, o INSS vem liberando a primeira parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada aos aposentados e pensionistas, e este ano não será diferente. Os valores serão liberados do dia 26 de agosto até o dia 6 de novembro, conforme tabela abaixo:

Número final do cartãoData de recebimento da primeira parcela
Até 1 salário mínimoMais que um salário mínimo
126/08/1902/09/19
227/08/1903/09/19
328/08/1904/09/19
429/08/1905/09/19
530/08/1906/09/19
602/09/1902/09/19
703/09/1903/09/19
804/09/1904/09/19
905/09/1905/09/19
Zero06/09/1906/09/19

 

Já a segunda parcela, será liberada a partir do dia 25 de novembro, em conjunto com o benefício regular e conforme calendário do INSS.

Tudo sobre o décimo terceiro salário 2019

Aqui, apresentamos informações sobre o que é o décimo terceiro salário, quem tem direito a ele, como calcular seu valor e quais as datas de pagamento. Espero que este conteúdo tenha sido esclarecedor para você.

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