Demissão por justa causa: quais são os seus direitos?

A demissão por justa causa é uma questão muito delicada para muitas pessoas. No entanto, não é tão comum quanto parece.

Nesse artigo vamos apresentar os motivos que levam a essa decisão e quais os seus direitos diante dessa situação. Continue a leitura e confira!

Contrato de rescisão

A rescisão do contrato de trabalho consiste na formalização do fim de um vínculo empregatício. Dessa forma, é a atitude que aponta o fim de uma relação de emprego.

Há algumas modalidades possível de rescisão de trabalho. Sendo assim, cada uma delas oferece direitos e deveres diferentes para empregado e empregador.

Essas modalidades são:

Sem justa causa

Nessa opção, a rescisão é decidida pelo empregador, sem motivos que pautem essa decisão. Sendo assim, a empresa precisa comunicar essa decisão ao empregado previamente.

Por justa causa por parte da empresa

Essa acontece quando a empresa tem motivos sérios e graves para desligar o empregado de suas atividades.

Por justa causa por parte do profissional

Já nessa opção, o empregado é quem encontra faltas graves por parte da empresa. Dessa forma, decide por desligar-se dela.

Por culpa recíproca

Quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão.

Demissão por justa causa

Demissão por justa causa

Na modalidade de rescisão por justa causa por parte da empresa, o empregado perde muitos de seus direitos trabalhistas.

Além disso, o empregado não precisa ser avisado previamente. Nos casos de faltas graves, basta uma infração para que o empregado possa ser demitido imediatamente.

No entanto, muitas empresas decidem pela demissão por justa causa sem ter grandes motivos para isso. Por isso, é importante que o empregado conheça o que caracteriza motivos para demissão por justa causa.

Motivos que pautam a demissão por justa causa

1. Ato de improbidade

Esse ato consiste em cometer qualquer desonestidade com o objetivo de conseguir vantagens pessoais ou para terceiros.

Entram nesse grupo: adulteração de documentos, roubo e qualquer tipo de fraude. Neste caso, não é necessário ter sido advertido ou suspenso antes.

A demissão é imediata.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

Nesta categoria, estão o assédio sexual contra colegas e a ofensa ao pudor — como ver pornografia no trabalho, por exemplo.

A dispensa também é imediata.

3. Negociação habitual sem permissão do empregador

Se caracteriza quando o empregado pratica uma atividade que acaba prejudicando a empresa para a qual trabalha ou resultando em concorrência para o negócio dela.

Exemplo: Abrir um empreendimento na mesma área do empregador.

A demissão pode ser imediata.

4. Condenação criminal do empregado

Se o funcionário é condenado pela Justiça e não há mais como recorrer, ele pode ser demitido por justa causa.

No entanto, isso só é possível nos casos em que o empregado será, de fato, preso e não poderá cumprir mais o seu contrato de trabalho.

A dispensa, por consequência, é imediata.

5. Desídia no desempenho de suas funções

Ocorre quando o funcionário é negligente na realização das suas atividades, faltando ou se atrasando com frequência, por exemplo.

No entanto, é necessário que o empregador adote outras medidas antes da demissão por justa causa. Como, por exemplo, as advertências.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

Se o funcionário chega alcoolizado ao trabalho ou fica bêbado durante o expediente, pode ser mandado embora.

A embriaguez precisa ser provada por um exame médico.

A demissão pode ser imediata.

7. Violação de segredo da empresa

É quando o empregado revela informações importantes (e sigilosas) sobre o local em que trabalha.

A companhia precisa comprovar o prejuízo que teve por ter aquele segredo violado e mostrar que o funcionário agiu com má-fé ao revelar aquelas informações.

A dispensa também é imediata.

8. Ato de indisciplina ou de insubordinação

Indisciplina ocorre quando há a quebra de regras (verbais ou escritas) da empresa e do próprio contrato.

Exemplos: não usar determinadas roupas, não respeitar o horário de almoço ou não violar regras gerais relacionadas à tecnologia da informação, como uso do e-mail da empresa para fins pessoais.

Insubordinação, por sua vez, é a quebra de uma ordem direta dada por um superior, seja ela verbal ou escrita.

Exemplos: deixar de fazer alguma tarefa passada pelo chefe ou não realizar alguma atividade inerente à função que o trabalhador exerce — o que também pode ser visto como desídia.

Em ambos os casos, é recomendável a aplicação prévia de punições mais brandas.

9. Abandono de emprego

Segundo a jurisprudência, a falta injustificada no trabalho por mais de 30 dias já é caracterizada como abandono do emprego.

A demissão é imediata.

10. Ofensas físicas

Salvo em caso de legítima defesa (própria ou de outras pessoas), o trabalhador pode ser demitido imediatamente se agredir fisicamente um colega de trabalho dentro da empresa ou fora dela.

11. Ato lesivo da honra ou da boa fama

Caracterizado por agressão verbal e assédio moral.

Serve para calúnia, injúria e difamação de colegas.

A dispensa é imediata. E, além da demissão, o agressor pode enfrentar um processo na Justiça.

12. Prática constante de jogos de azar

Referente à prática de jogos dentro da empresa.

Também vale para fora do ambiente de trabalho, caso esteja atrapalhando o desempenho do funcionário durante a jornada.

É recomendável, no entanto, a aplicação prévia de punições mais brandas antes da demissão.

13. Atos atentatórios à segurança nacional

Se devidamente comprovados em um inquérito administrativo, atentados à segurança do país podem gerar justa causa.

Exemplos: aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional; importar armamento sem autorização; ou praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações e vias de transporte.

A demissão é imediata.

Consequências

Na demissão por justa causa, somente são mantidos os direitos às férias vencidas, se houver, e o saldo de salário.

Dessa forma, o empregado perde os demais direitos, como aviso prévio, 13° salário, FGTS e seguro-desemprego.

Caso o empregado demitido por justa causa não concorde com a decisão, é possível recorrer.

O empregado poderá contratar um advogado e levar a causa para a justiça trabalhista. Dessa forma, a decisão ficará a cargo do tribunal.

Caso o empregador tenha aplicado a demissão por justa causa de forma indevida, deverá pagar todos os direitos ao empregado. Além disso, é possível solicitar indenização no caso de danos morais ao empregado.

Direitos

Os únicos direitos mantidos ao empregado demitido por justa causa, são férias vencidas e saldo de salário.

O saldo do salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que não foram recebidos na forma de salário.

Desse modo, se a dispensa ocorre no 16º dia do mês, o trabalhador dispensado terá direito ao valor correspondente a 16 dias de remuneração.

Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).

Na questão das férias, quando o funcionário completa um ano de serviço ele ganha o direito a retirar férias. Desse modo, se o empregado já adquiriu direito de férias, mas ainda não o fez, receberá o valor desse período.

No entanto, o empregado perderá os seguintes direitos:

  • Aviso-prévio
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Indenização corresponde a 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Recebimento do seguro-desemprego

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