Despesas médicas podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2020

As despesas médicas que o contribuinte ou seus dependentes tiveram durante o ano de 2019 podem ser deduzidas no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020. Os gastos médicos, diferentemente dos gastos com educação, tem abatimento integral, desde que respeitem os critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas do IRPF 2020?

Nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, são considerados gastos médicos passíveis de deduções no Imposto de Renda pagamentos a profissionais de saúde ou instituições da saúde em qualquer especialidade médica. Dessa forma, além de consultas médicas particulares, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, por exemplo, entram dentro dos critérios da Receita. 

Além disso, plano de saúde, despesas com exames laboratoriais, compra de aparelhos ou próteses ortopédicas, dentárias ou serviços radiológicos também entram como despesas médicas dedutíveis. Cirurgias plásticas, sendo elas reparadoras ou estéticas, também podem entrar na conta, assim como todos os gastos com hospitalização que elas podem gerar. Tratamentos médicos realizados no exterior também podem ser incluídos na declaração. 

Não há um limite de valores na dedução de gastos médicos, no entanto, a inclusão destes gastos depende exclusivamente do recibo fiscal emitido pelo prestador de serviço. Comprovantes de pagamento ou recibos fiscais, devem ser guardados pelo período de 5 anos, no caso da Receita pedir a comprovação desses gastos. Para valer, os comprovantes devem conter o nome, CPF ou CNPJ e endereço do prestador de serviços. 

No caso de perda de algum desses comprovantes, é possível requerê-los com os prestadores de serviço, na administração das clínicas ou hospitais. Mas, se os comprovantes não puderem ser apresentados, não inclua os gastos nos pedidos de dedução. 

E o que não pode ser deduzido?

Além dos gastos que não possuem comprovante fiscal, existem algumas despesas que a Receita Federal não autoriza a dedução no imposto. 

Gastos com medicamentos comprados em farmácias, mesmo que de uso contínuo, é uma delas. Vacinas; óculos ou lentes de contato; enfermeiros, cuidadores, assistentes sociais ou massagistas também não podem ser incluídos. Nesses itens, a dedução só é autorizada se eles constarem na conta emitida pela instituição de saúde. 

Planos de saúde pagos por empresas ou de não dependentes também não podem ser abatidos pela Receita, ainda que o contribuinte contribua ou arque completamente com o pagamento.

Como declarar gastos médicos no IRPF 2020 

Para ter as despesas deduzidas, o contribuinte precisa preencher o modelo completo da declaração de impostos, onde os gastos e valores são especificados. No modelo simplificado, apesar de oferecer maior facilidade de preenchimento, o desconto se restringe a 20% sobre os rendimentos tributáveis (sendo o valor limite R$16.754,34).  

Já no modelo completo, o contribuinte precisa ter em mãos os comprovantes originais das despesas médicas que irá declarar. No programa da Declaração de IR 2020, estas despesas devem ser inseridas na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Ao clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, deve ser especificado o código do pagamento (médico, clínica médica, etc.); a qual pessoa se atribui o gasto (contribuinte, dependente ou alimentando); o nome e CPF do prestador de serviços; e o valor pago.  Caso o contribuinte possua um plano de saúde e tenha sido ressarcido de alguma despesa, deverá também preencher o campo de valor reembolsado. 

Se o contribuinte possuir plano de saúde, é mais fácil fazer o preenchimento das despesas. Direto no programa da declaração, é possível importar os comprovantes direto da operadora. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, clique em “Importar Arquivo do Plano de Saúde”, no canto inferior direito da tela. 

Não se esqueça que o prazo final de envio das declarações é o dia 30 de abril!