Direitos autorais: principais características e seus efeitos

Para garantir legalmente todos os direitos de uma obra intelectual ao seu autor, são necessárias as tomadas de algumas medidas prévias. Dentre os principais benefícios abrangidos pelos direitos autorais, destacam-se, principalmente, a garantia de propriedade intelectual da referida obra, todos os direitos referentes a divulgação, utilização e exploração comercial. Acompanhe neste artigo as principais demandas acerca deste tema.

Quais obras são abrangidas pelos direitos autorais?

O autor de qualquer produção literária, artística, científica ou, ainda, qualquer outra espécie de criação intelectual, pode utilizar-se da aplicação dos direitos autorais. Essa adesão é realizada a partir do registro perante a Biblioteca Nacional (BN). Após toda a formalização desse registro, o autor estará seguro quanto aos direitos autorais sobre sua obra intelectual.

Para obter o seu registro junto a Biblioteca Nacional (BN), são necessários alguns requisitos. Vejamos.

Primeira etapa: separando todos os documentos

O primeiro passo para a obtenção do registro é providenciar a impressão completa da obra em formato A4 que se pretende garantir os direitos autorais. É imprescindível que todas as folhas estejam uniformemente numeradas. Portanto, o autor deverá configurar o seu editor de texto, no sentido de exibir os números de página no momento da impressão. Após a impressão de todo o conteúdo, o autor da obra deverá rubricar todas as folhas.

Apenas clipes podem ser usados para organizar o material, não sendo necessária a utilização de grampos, espirais ou qualquer outro material de junção de arquivos. Tenha muita atenção em relação a folha de rosto. Nela deverá constar todas as informações que são imprescindíveis para a abertura do registro. Quais sejam:

  • Título da obra;
  • Subtítulo (quando houver);
  • Nome do autor (ou autores, conforme o caso);
  • Número total de páginas da obra (esse número deve já incluir a folha de rosto).

Para os casos em que se tratar de uma obra em coletânea, a solicitação de registro deve seguir normalmente, devendo ser feita em um único formulário. No referido documento, deverão constar o título de todas as obras e o nome de todos os autores. Ou seja, cada uma das obras individuais da coletânea deve ser classificada em um índice, na mesma ordem de apresentação física. De igual modo, o pagamento para a coletânea deve ser realizado de uma única vez.

Lembre-se: se for esta for a sua primeira solicitação de registro de obra, é necessário enviar uma cópia do documento de identidade. Do contrário, seus dados cadastrais já estarão arquivados, sendo necessário apenas os envios da forma como mencionada.

Segunda etapa: o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União

Existe uma taxa para efetuar o registro de sua obra junto à Biblioteca Nacional. Para saber o valor dessa taxa, você deve consultar na internet, junto ao site fornecido pelo próprio órgão e consultar a Tabela de Retribuição da Biblioteca Nacional. Após a devida identificação sobre qual serviço se refere o seu projeto e qual seu respectivo valor, é só gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) de acordo com as informações que você levantou.

Para a emissão da guia, independente de quem esteja realizando o registro (sua editora por exemplo), o CPF que será solicitado no preenchimento será o do autor da obra, mesmo que o registro seja efetivado por terceiros. Ademais, efetue e guarde o comprovante do pagamento, pois ele deverá ser enviado junto com o restante dos documentos.

Terceira etapa: Preenchendo o formulário

Para o preenchimento do formulário de registro, você deve acessar o site da Biblioteca Nacional e solicitar a abertura do formulário. Embora seja autoexplicativo, daremos as principais instruções necessárias para o correto preenchimento dos campos. Preencha todos os campos com atenção, pois qualquer irregularidade poderá atrasar o seu registro.

  • Deixe em branco o “campo 1”, pois será preenchido pela Biblioteca Nacional;
  • Preencha o título da obra e o número de páginas com o mesmo título que consta na folha de rosto da impressão e a quantidade de folhas da sua obra. Muita atenção, pois inconsistências neste campo podem impedir o início do processo;
  • No “campo 2.2” você deverá identificar o gênero da obra. Você pode classificar sua obra de acordo com o número de palavras (conto: até 7.500; novela: de 18.000 até 40.000; romance: de 40.000 até 150.000, dentre outros);
  • No “campo 2.3”, deverá ser indicado se a obra já foi publicada. Os campos seguintes estão associados à publicação, e só devem ser preenchidos quando a obra já for publicada. Em se tratando de registro de uma obra inédita, ainda não publicada, este campo deve ser deixado em branco;
  • O “campo 3” são os dados de identificação do autor (requerente). Os campos obrigatórios são: (Nome; CPF/CNPJ; endereço completo);
  • Quando existirem outros requerentes, estes devem ser identificados nos “campos 3.1 e 3.2”.
  • Caso existiam observações a respeito da obra, utilize-se do “campo 6” para listá-las.
  • O “campo 8” é de preenchimento da Biblioteca Nacional.

Quarta e última etapa: envio do material

Agora que você já aprendeu como cumprir todos os requisitos anteriores, a última etapa é enviar toda a documentação. O escritório da Biblioteca Nacional fica na cidade do Rio de Janeiro, e a entrega pode acontecer presencialmente ou enviada via correios, via carta ou sedex, devidamente registrado. De qualquer modo, tome nota do endereço para envio da Biblioteca Nacional:

Escritório de Direitos Autorais

Avenida Presidente Vargas, 3131 – 7º Andar, Sala 702

Cidade Nova – Rio de Janeiro, RJ – CEP 20210-911

Na entrega presencial, a documentação deverá ser conferida e protocolada ao ser recebida, ocasião em que será fornecido um número identificador para acompanhamento. As entregas realizadas via Correio serão recebidas ou rejeitadas, cujo retorno será encaminhado também via Correios. O prazo médio para a validação do registro é de 180 dias (6 meses).

Qual o prazo da proteção abrangida pelos direitos autorais?

A Lei 9.610/1998 trata e regula grande parte do que se refere aos direitos autorais no Brasil, complementando o que já era previsto na Constituição Federal de 1988. De acordo com a referida lei, os direitos reservados são válidos enquanto estiver vivo o autor. Ademais, estes permanecem por 70 anos depois do seu falecimento.

Quando a obra literária, artística ou científica for realizada em por mais de um autor, o prazo previsto (70 anos) deverá ser contado da morte do último dos coautores sobreviventes.

Após este período, considera-se que a obra entra em “domínio público”. No entanto, isto não significa que o nome do autor será desvinculado à obra. Ao contrário, o crédito de autoria deverá ser atribuído, obrigatoriamente, em todas as menções sobre a obra tratada. O que ficará sem validade serão as disposições e a necessidade de autorização quanto a reprodução e publicação daquela obra, bem como a necessidade de pagamento.

Principais cuidados com os direitos autorais

Após essa leitura, você já deve ter aprendido do que se trata e como realizar o registro dos direitos autorais. No entanto, os cuidados não param por aí. Tenha sempre muita atenção para não ferir os direitos autorais de terceiros, pois eles também estão assegurados pela mesma lei que estudamos acima.

Por isso, toda a prática de pirataria é danosa aos autores, pois os criminosos utilizam conteúdo roubado, ferindo a lei e podendo responder civil ou criminalmente. Com a internet ficou ainda mais difícil o controle dos direitos autorais, pois o número excessivo de materiais disponíveis cresce a cada dia, vertiginosamente.

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