Dissídio: o que é e como calcular?

Você já deve ter ouvido a palavra “dissídio” como sinônimo de reajuste salarial. Porém, este termo tem um significado diferente e bastante amplo. Quer saber mais? Então acompanhe a leitura a seguir. Aqui, você aprenderá o que é dissídio, como calcular seu dissídio salarial 2019 e as mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017.

O que é dissídio?

A palavra dissídio é sinônima de divergência, desacordo. No âmbito trabalhista, um dissídio é um desacordo entre empregador e funcionário, cuja conclusão necessitou de intervenção da Justiça do Trabalho.

Este desacordo pode ser proveniente de diferentes motivos, mas o mais comum diz respeito aos reajustes salariais. Por este motivo, a palavra dissídio acaba sendo usada popularmente como sinônimo de reajuste salarial. Contudo, é importante compreender que nem todo reajuste salarial é fonte de dissídio.

Tipos de dissídio

O dissídio pode ser dividido em diferentes categorias. A primeira delas é o dissídio individual ou coletivo.

Dissídio individual

O dissídio individual diz respeito a ações movidas por uma pessoa, em geral o trabalhador, por discordância a alguma questão particular de sua relação de trabalho. Tais questões que não puderam ser resolvidas diretamente com o empregador, então, podem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo tem, como reclamante, toda a categoria profissional sobre determinada condição de trabalho. Os trabalhadores são, então, representados pelo seu respectivo sindicato, que tenta negociar com o sindicato do empregador. Quando não há acordo, então, a Justiça do Trabalho é acionada a intervir.

Os dissídios coletivos podem, ainda, ser subdivididos em outras categorias, como econômico (acerca de condições de trabalho ou normas) ou jurídico (acordos e convenções coletivas entre sindicatos); dentre outras.

O tipo mais conhecido é o dissídio salarial, que, em geral, se trata de um dissídio coletivojurídico.

Dissídio salarial

Em geral, o reajuste salarial é feito através de acordo entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (do empregador). Neste caso, como mencionei no início, não há a necessidade de evoluir para um dissídio.

Anualmente, é feito um reajuste salarial, que em geral considera a inflação e o PIB. A partir deste valor, os sindicatos de ambas as partes fazem um cálculo.

Uma dúvida comum é em relação à data-base, ou seja, quando o reajuste deverá ser aplicado. No caso, dependerá da convenção coletiva do sindicato que responde por sua categoria profissional.

Qual o mês do dissídio 2019?

Após consulta à sua convenção coletiva e conhecimento da data-base de seu reajuste salarial, é importante verificar quando o acordo entre os sindicatos foi concluído.

Suponhamos que sua categoria tenha como data-base o mês de maio. Neste caso, o valor de seu dissídio 2019deverá ser pago a partir de maio de 2019. Contudo, é possível que haja maior demora até a homologação da decisão. Imagine, então, que a decisão homologada chegou ao seu empregador no mês de julho. Os funcionários têm o direito de receber o valor retroativo dos meses que já passaram.

O prazo para pagamento de diferença de dissídio também varia de acordo com a convenção coletiva de seu sindicato. Mas, em geral, ele deve ser feito e uma ou duas parcelas após a aplicação do reajuste do salário.

Como calcular o reajuste salarial?

O resultado do dissídio salarial é uma porcentagem que recairá sobre o salário de cada trabalhador. Então, imagine que um funcionário, que vamos chamar de João, receba um salário de R$ 1.500,00 e receba um dissídio 2019 de 4,5%. Como saber qual será o valor de seu salário reajustado?

Para isso, algumas pessoas procuram ajuda na internet, como cálculo do dissídio online, mas basta aplicar uma fórmula simples:

(valor do salário atual) + (salário atual x percentual do dissídio) = salário reajustado

Veja alguns exemplos na tabela a seguir, inclusive com o valor do João citado acima:

Salário atualDissídioSalário reajustado
R$ 1.500,004,5%R$ 1.567,50
R$ 1.000,005%R$ 1.050,00
R$ 2.000,004%R$ 2.080,00

Se João começar a receber seu dissídio em agosto de 2019 (quando receberá o salário de julho), ele terá direito também ao valor retroativo de maio e junho, o que totaliza, neste exemplo, R$ 135,00.

Agora que você já conheceu mais sobre o dissídio salarial, entenda o que mudou com a Reforma Trabalhista de 2017.

Reforma Trabalhista e o dissídio

A recente Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças significativas a respeito das relações de trabalho. Uma bastante que repercutiu foi em relação à prevalência do negociado sobre o legislado. Assim, os acordos e convenções coletivas passaram a prevalecer sobre a lei.

Outro ponto polêmico é que, após vencimento do prazo, os acordos coletivos perdem imediatamente a validade, assim como suas normas acordadas. Diferentemente, antes da Reforma, ainda era possível manter algumas cláusulas.

Segundo notícia do G1, nos seis primeiros meses após a Reforma Trabalhista, o total de acordos coletivos caiu em 34%, e as convenções coletivas acertadas diminuíram em mais de 45%. Isto representa maior incidência de dissídios encaminhados à Justiça do Trabalho.

Dissídio e reajuste salarial

Neste artigo, você conheceu o conceito de dissídio, seus tipos e seu uso popular (apesar de incorreto) como sinônimo de reajuste salarial. Espero que este conteúdo tenha sido esclarecedor para você.

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