Saiba quais são os documentos necessários para o FIES

Se você está se preparando para inscrever-se no FIES, mas ainda não sabe quais são os documentos necessários para isso, acompanhe nosso post. Listamos todos os tipos de documentos exigidos tanto pelas instituições de ensino quanto pelo banco. Acompanhe!

Quais os documentos para fazer o FIES?

Para conseguir o financiamento do FIES é necessário apresentar algumas documentações tanto para a faculdade quanto para o banco. Mas antes, é preciso fazer a inscrição diretamente no portal do programa.

Quando você for selecionado, deve fazer outro cadastramento já no sistema do SisFIES. É nesse momento que você precisa levar os documentos exigidos para a faculdade e o banco e assinar o contrato do programa.

Confira quais são os documentos necessários para apresentar em cada lugar:

Faculdade

Após o cadastro no SisFIES, procure a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para saber quais são os documentos exigidos pela instituição para dar andamento no processo.

No entanto, os documentos exigidos de cada instituição são divulgados no site do FIES e são divididos em três grupos de documentos: documentos de identificação, comprovantes de residência e comprovantes de rendimentos. Veja como funciona cada um deles:

Documentos de identificação do estudante e dos membros da família

Veja quais são os documentos que a instituição de ensino aceita como documento de identificação.

  1. Carteira de Identidade que é expedida por órgãos de segurança pública como SEGUP e Polícia Cívil;
  2. Carteira Nacional de Habilitação que seja no novo modelo com foto e que esteja dentro do prazo de validade;
  3. Carteira Funcional que foi emitida por órgãos de classe relacionada aos profissionais liberais, mas que estejam reconhecidas por Decreto. Também pode ser apresentada carteira de repartição pública;
  4. Identidade Militar que foi expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares;
  5. Se for estrangeiro deve apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros ― RNE;
  6. Passaporte que foi emitido no Brasil e dentro da validade;
  7. Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS.

Comprovantes de residência

Confira quais são os documentos aceitos pelas instituições como comprovantes de residência

  • .Se você mora de aluguel pode apresentar o contrato de aluguel em que o nome do proprietário do imóvel seja reconhecido em cartório. Contudo, é necessário apresentar algum comprovante de conta de energia, gás, água ou telefone que esteja no nome do proprietário;
  • Pode ser apresentada também uma declaração do proprietário do imóvel confirmando que você mora na residência, mas com firma reconhecida no cartório. Todavia, você precisa apresentar algum comprovante de conta de energia, água, telefone ou gás que esteja no nome do proprietário;
  • São aceitas faturas de energia, gás, telefone que pode ser fixo ou celular ou água;
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física ― IRPF;
  • Holerite que foi emitido por órgão público;
  • Extrato do FGTS;
  • Boletos bancários de condomínio, escola, financiamento habitacional ou plano de saúde;
  • Demonstrativo ou algum comunicado que foi recebido do INSS ou emitido pela Receita Federal;
  • Fatura de cartão de crédito;
  • Carnê ou Guia do IPTU ou IPVA;
  • Caso você tenha algum empréstimo financeiro, pode apresentar um demonstrativo bancário. Além disso, pode apresentar também um extrato de conta corrente ou poupança, aplicações financeiras ou qualquer outra conta bancária.

Comprovantes de rendimentos

A Comissão deve pedir documentos que comprovem o rendimento conforme a atividade exercida ou a fonte de renda informada pelo estudante e de seus familiares. Além disso, eles podem solicitar outros documentos extras. Portanto, veja quais são os documentos de rendimentos mais comuns exigidos.

Assalariados

  • Extrato bancário dos últimos três meses;
  • Declaração do Imposto de Renda acompanhado do recibo que foi entregue à Receita Federal e com a notificação de restituição;
  • Holerite dos últimos três meses;
  • Extratos do FGTS que sejam referentes aos últimos seis meses;
  • Carteira de trabalho que esteja registrada e com todos os dados atualizados;
  • No caso de empregados domésticos, deve ser apresentado o carnê do INSS com a informação do recolhimento do dia.

Atividade Rural

  • Notas fiscais efetivadas nos últimos seis meses;
  • Declarações tributárias que sejam referentes a pessoas jurídicas e que estejam vinculadas ao estudante ou alguma pessoa da família;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ― IRPJ;
  • Extratos bancários referentes aos últimos três meses que seja de pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ― IRPF acompanhado do recibo de entrega junto à Receita Federal a notificação de restituição.

Aposentados e Pensionistas

  • Extrato de pagamento que seja dos últimos três meses e que foi emitido pela internet;
  • Três últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria ou de alguma pensão;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acompanhado do recibo de entrega à Receita Federal e com a notificação de restituição;
  • Extrato bancário que seja dos últimos três meses.

Autônomos

  • Guias de recolhimento ao INSS que seja dos últimos três meses e compatíveis com a renda que foi declarada na inscrição;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que foi entregue à Receita Federal e com a notificação de restituição;
  • Extratos bancários que sejam dos últimos três meses;
  • Declarações tributárias que sejam referentes a pessoas jurídicas, mas vinculadas ao estudante ou algum membro da família.

Profissionais liberais

  • Extratos bancários que sejam dos últimos três meses;
  • Declarações tributárias que sejam referentes a pessoas jurídicas, mas vinculadas ao estudante ou algum membro da família;
  • Guias de recolhimento ao INSS que seja dos últimos três meses e compatíveis com a renda que foi declarada na inscrição;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que foi entregue à Receita Federal e com a notificação de restituição.

Sócios e Dirigentes de Empresas

  • Declarações tributárias que sejam referentes a pessoas jurídicas, mas vinculadas ao estudante ou algum membro da família;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que foi entregue à Receita Federal e com a notificação de restituição;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ― IRPJ;
  • Três últimos holerites que comprovem a remuneração mensal informada na inscrição;
  • Extratos bancários que sejam dos últimos três meses tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica.

Rendimento de Aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis

  • Extratos bancários que sejam dos últimos três meses;
  • Contrato de locação ou arrendamento dos imóveis que estejam registrados em cartório. Além disso, você deve acompanhar os três últimos comprovantes de recebimentos dos inquilinos;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que foi entregue à Receita Federal e com a notificação de restituição.

Banco

Depois que você leva todos os documentos para a faculdade comprovando o que estava na inscrição, a Comissão vai entregar-lhe um Documento de Regularidade de Inscrição – DRI. Depois de recebê-lo você precisa levar até ao banco. Mas não esqueça de juntar outros documentos na hora que for assinar o contrato de financiamento do programa FIES.

Documentos exigidos do estudante

  • Comprovante de residência;
  • CPF próprio. No caso do estudante ser menor de idade não emancipado, deve apresentar o CPF dos pais ou do representante legal;
  • Documento de Regularidade de Inscrição ― DRI ― que foi emitido pela Comissão ― CPSA;
  • Documento de identificação;
  • Se o aluno for casado, deve apresentar a certidão de casamento, o CPF e o documento de identidade do seu cônjuge.

Documentos exigidos do fiador

Se você optar pela fiança convencional ou fiança solidária, deve apresentar os documentos abaixo do fiador:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos de identificação;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovantes de rendimentos;
  • Se for casado deve apresentar o CPF e documento de identificação do cônjuge.

Depois de saber quais são os documentos necessários para o FIES é a hora de reunir a papelada, fazer sua inscrição, aguardar a aprovação e dar entrada ao processo. Aproveite o programa do governo para realizar o seu sonho de fazer uma graduação.