Imposto de Renda 2020: as regras na declaração de produtores rurais

Desde o dia 2 de março, a Receita Federal (RF) está com o prazo de recebimento de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano de 2019. Espera-se que cerca de  32 milhões de declarações sejam cadastradas no sistema digital da Receita Federal até o prazo final de recebimento, em abril. 

Imposto de Renda para Produtores Rurais

Para pessoas físicas que estejam envolvidas em atividades rurais, o imposto tem regras específicas. 

Devem realizar a declaração produtores rurais que tiveram receita bruta igual ou maior do que R$142.798,50 na exploração de atividade rural do ano de 2019. Esta renda é apurada a partir do livro-caixa, um livro fiscal que contém todos os valores relativos à atividade, como as receitas, as despesas e os investimentos. O valor de todos estes itens irá compor a base de cálculo do imposto a ser pago para a RF. No caso do valor ser negativo, é considerado que o produtor teve um prejuízo compensável.

No site da RF, a Secretaria Especial da Receita Federal disponibilizou o download do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) para o ano de 2020. 

Contudo, mesmo que os produtores não tenham atingido o valor mínimo de receita bruta anual, ainda precisam se atentar para as outras regras em relação ao IRPF. Aqueles que tiverem bens com valor acima de R$300 mil, por exemplo, ainda assim precisam entregar suas declarações até abril. Além disso, independente do valor de produção ou dos bens, é necessário que o produtor cadastre-se na ficha como produtor rural. 

Vale lembrar também que no caso da propriedade rural ser compartilhada com mais pessoas físicas na atividade, todos os valores devem declarar os valores que lhes caibam. 

Atenção aos prazos para não pagar multa

A declaração de Imposto de Renda 2020 deve ser finalizada e entregue através do sistema digital até o dia 30 de abril. Mas vale lembrar que, aqueles que entregarem a declaração antes do prazo, podem receber a restituição primeiro. Segundo o governo federal, o primeiro lote de restituições será liberado no dia 29 de maio. Além disso, quem perder o prazo de entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês do imposto devido.