IR 2020: comprovantes de rendimentos devem ser enviados até hoje

O dia 28 de fevereiro, é o prazo final para empresas e instituições financeiras enviarem os comprovantes de rendimento referentes ao ano de 2019 aos contribuintes. Período de declaração de Imposto de Renda (IR) por Pessoa Física de 2020 se inicia na segunda-feira, 2 de março.

Comprovantes de rendimento

Os documentos de rendimento anual são enviados por empresas e instituições financeiras aos seus funcionários e contribuintes. Enviados por bancos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e empresas onde os funcionários são contratados via CLT ou como terceirizados. 

Estes documentos devem conter os valores de pagamento que os contribuintes receberam ao longo do ano de 2019, detalhando também os descontos de Previdência Social e Imposto de Renda recolhido na fonte. Além disso, devem ser detalhados também os valores de contribuição de Previdência Complementar e aportes de Plano de Saúde coletivo, caso existam. 

Os documentos podem ser enviados aos funcionários via internet, liberados via aplicativo para dispositivos móveis, para serem baixados no site ou e-mail; ou via correios. As instituições devem informar aos contribuintes de que forma estes documentos serão disponibilizados. 

O INSS liberou suas informações no dia 18 de fevereiro. Elas podem ser conferidas através do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e IOS. Para acessar, é preciso fazer login no aplicativo, com a mesma senha utilizada para visualizar os demais extratos. Ao acessar, é só clicar na opção “Extrato para Imposto de Renda”, ao lado esquerdo da tela.

Confira as informações antes de enviar seu IR 2020

Antes de enviar sua declaração de renda para a Receita Federal, é necessário conferir os valores dos documentos. No caso de eventuais erros, é preciso pedir um novo documento com a empresa ou instituição financeira, acessando seus canais de atendimento. 

Caso o contribuinte não receba os  comprovantes de renda, é preciso acionar as instituições ou até mesmo a Receita Federal. O não comprimento do prazo de declaração acarreta numa multa que pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária. No caso do contribuinte não conseguir acessar os documentos até o dia 30 de abril, prazo final da declaração de IR na Receita Federal, é possível enviar uma versão incompleta da declaração. Depois, é preciso enviar uma declaração retificadora, com todas as informações..

Os documentos são essenciais para a declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas. Isso porque as informações de rendimento são cruzadas pela Receita Federal com a declaração de renda, verificando se o contribuinte sonegou o imposto. O período de recebimento das declarações de 2020 começam na próxima segunda-feira, 2 de março.