A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. Este direito é bastante conhecido e extremamente importante. Afinal, as mulheres compõem quase a metade dos trabalhadores formais. A perda do emprego durante a gestação tornaria quase impossível sua reinserção ao mercado, já que a mulher necessita de um período para cuidar da gestação e do bebê. Para saber tudo sobre a licença-maternidade e demais direitos trabalhistas da gestante e lactante, acompanhe a leitura deste artigo e fique bem informado.
A mulher no mercado de trabalho
Segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados em 2016, as mulheres são 44% da força de trabalho formal no país. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 48% das mulheres possuem um trabalho formal, 26% trabalham por conta própria e 16,6% exercem trabalho familiar não remunerado.
A mulher também tem mais dificuldade do que o homem para conseguir emprego. Muitos empregadores escolhem contratar um homem em detrimento da mulher pelo “risco” de engravidar e ter que se ausentar. Este tipo de situação (velada, já que é contra a lei) reforça a necessidade de leis que protejam a maternidade no trabalho.
A licença-maternidade na CLT
A licença-maternidade é um afastamento remunerado garantido à mulher que trabalhe registrada, ou seja, contribuinte do INSS. O benefício equivale ao salário recebido normalmente. Em caso de quem recebe comissão, o valor para pagamento durante a licença-maternidade é equivalente à média dos últimos 6 meses de salário.
O pedido para acesso ao benefício é feito ao empregador, que por sua vez irá acionar o INSS. Durante a licença-maternidade, o salário é pago integralmente à funcionária pelo empregador, que receberá o repasse do INSS.
Mulheres que adotaram ou assumiram a guarda judicial de criança de até 12 anos também têm direito à licença-maternidade. Para acessar este direito, basta apresentar o termo judicial de guarda ou adoção. Em caso de adoção por casal, apenas uma das pessoas terá direito à licença.
Casos de óbito
Um direito relacionado à maternidade diz respeito ao aborto sofrido. A mulher que sofrer aborto tem direito a afastamento remunerado de duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.
O direito à licença-maternidade inclui casos de natimortos, ou seja, do bebê que já nasceu morto no parto, ou até mesmo aquele que faleceu durante o parto. Neste caso, a mulher também possuirá o direito de manter-se afastada por igual período, sem prejuízo de remuneração.
Já os casos em que a mãe falece no parto garantem ao pai o direito de gozar da licença-maternidade.
Licença-maternidade e férias
É comum ver casos em que se soma à licença-maternidade o período das férias da funcionária. Evidentemente, um direito não substitui o outro. Mas, sempre que possível, é interessante para mãe e para o bebê que se estenda mais um mês antes do retorno ao trabalho, “emendando” as férias à licença-maternidade.
Duração da licença-maternidade
A licença-maternidade tem duração de 120 dias (aproximadamente 4 meses) no setor privado e de 180 dias (em torno de 6 meses) no funcionalismo público federal e em alguns estados e municípios.
Por questões de saúde da mãe ou do bebê, excepcionalmente, poderá haver afastamento médico de 15 dias após o término da licença-maternidade. Contudo, para fins previdenciários, o pagamento será feito na forma de auxílio-doença, e não de licença-maternidade.
Em relação ao início da licença-maternidade, a mulher pode ser afastada a partir de 28 dias antes do dia previsto para o parto, mediante apresentação de atestado médico; até o dia do parto, mediante apresentação de certidão de nascimento.
Programa Empresa Cidadã
Apesar do período de 4 meses para a licença-maternidade, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que a mãe amamente o filho por pelo menos 180 dias. Com base nisso, foi criado o Programa Empresa Cidadã, em vigor desde 2009.
Este programa diz respeito à ampliação da licença-maternidade para empregadas do setor privado de 120 para 180 dias. Como contrapartida, as empresas que aderem ao programa obtêm benefícios fiscais (desconto no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ).
O Empresa Cidadã pode ser aplicado também nos casos de adoção e guarda judicial. Porém, haverá variação na ampliação do prazo para a licença. Assim, decorridos os 120 dias da licença-maternidade, a empresa que aderir ao programa poderá estender o afastamento:
- Por 60 dias, quando se tratar de adoção ou guarda criança de até 1 ano de idade;
- Por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de 1 até 4 anos completos;
- Por 15 dias, para criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade.
Vale dizer que, durante a licença estendida pelo Programa Empresa Cidadã, a criança não poderá ser matriculada em creche. Além disso, a funcionária não poderá retornar ao trabalho antes do fim do período.
O Programa Empresa Cidadã possibilita também a extensão da licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Outras garantias para a gestante
Além da licença-maternidade, ainda há vários outros direitos assegurados à gestante e à lactante:
Trabalho em local insalubre
A gestante ou lactante não poderá trabalhar em local insalubre, devendo ser transferida de função. A gestante poderá solicitar a mudança ao empregador mediante apresentação de atestado médico. Em caso de impossibilidade de realocação, deverá ser considerada gravidez de risco, gerando seu afastamento, sem prejuízo do salário (Art. 394-A, § 3º da CLT).
Dispensa para pré-natal
A gestante tem direito de ausentar-se, sem prejuízo de remuneração, para pelo menos6 consultas ou exames durante o pré-natal. A empresa não pode impedir a mulher de ultrapassar as 6 consultas: é seu direito sair quantas vezes forem necessárias, bastando apresentar a declaração ou atestado médico posteriormente.
Estabilidade
A mulher não pode ser demitida sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto. Assim, se a gravidez foi descoberta após a demissão, mas a mulher já estava grávida, ela tem direito à readmissão. O mesmo vale para a descoberta durante aviso prévio: a gestante não poderá mais ser dispensada até decorrer o prazo de estabilidade. O desligamento só poderá ocorrer antes do prazo definido em caso de demissão por justa causa ou a pedido da mulher.
Direitos trabalhistas após o parto
Há direitos que também protegem a mulher e o bebê durante o período de lactação. A CLT garante intervalo de meia hora, duas vezes ao dia, até os seis meses do bebê, para a amamentação (Art. 396 da CLT).
Além disso, empresas com mais de 30 funcionárias mulheres maiores de 16 anos devem oferecer espaço adequado para amamentação.
Salário-maternidade
O salário-maternidade pode ser concedido pelo INSS à gestante desempregada, à trabalhadora informal ou à pequena empreendera. Para isso é preciso que a mulher seja contribuinte do INSS (Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial). O critério para a concessão do salário maternidade é de carência de 10 meses, ou de 5 meses para a desempregada. Aqui, também se inclui o direito em caso de adoção, guarda judicial e à remuneração de 15 dias em caso de aborto.
O salário-maternidade também é um direito à mulher desempregada que foi demitida antes da gestação ou à mulher demitida por justa causa ou a pedido durante a gravidez. Para isso, basta se enquadrar no “período de graça”: prazo que garante cobertura de segurada pelo INSS após período de contribuição, mesmo que não tenha contribuído nos últimos meses.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários, ou proporcionalmente à sua contribuição previdenciária e tem duração de 120 dias, assim como a licença-maternidade. Seu valor, contudo, nunca será inferior a um salário mínimo.
Para acessar este direito, a gestante deve fazer a solicitação diretamente ao INSS. O primeiro passo deve ser feito online. É no contato direto com o INSS que a gestante saberá se se enquadra no acesso a este direito.
É possível solicitar o salário-maternidade a partir do 8º mês de gestação ou após o parto. Depois de dar entrada, o benefício deverá ser concedido em, no máximo, 30 dias.
Direitos trabalhistas em relação à maternidade
Os direitos em relação à maternidade no trabalho são embasados em garantias constitucionais, de proteção à trabalhadora e também à criança. Apesar de seu acesso dever ser garantido, infelizmente nem sempre acontece desta forma. Ainda é comum ocorrer casos de empregadores que negam o acesso a tais direitos.
O desrespeito aos direitos apresentados aqui é passível de penalização ao empregador e indenização à empregada. Tais condutas podem (e devem) ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho mais próximo.
Licença-maternidade
A gestação e lactação são momentos extremamente importantes para a saúde do bebê. Uma gestação saudável poderá garantir um desenvolvimento adequado para o bebê (física e emocionalmente). Por isso, cabe a todos ao redor proteger este momento tão especial.
Muitas pessoas deixam de acessar seus direitos pelo fato de não conhecê-los. Por isso, se você gostou deste conteúdo, não deixe de compartilhá-lo. Para mais dicas sobre o mundo organizacional, profissional e acadêmico, continue em nossa página e acompanhe-nos para novidades.