Meu chefe quer me mudar de setor: saiba o que é e o que não é permitido

A perspectiva de mudar de setor pode apavorar alguns profissionais. Afinal,uma mudança pode gerar muita insegurança e ansiedade. Por mais que esteja na mesma empresa, um novo setor envolve um novo espaço de trabalho, novos colegas e também novos desafios.

Neste artigo, falamos sobre os motivos que levam um chefe a mudar funcionários de setor. E também o que pode ou não fazer sobre o assunto de acordo com a legislação trabalhista.

Confira!

O que significa uma mudança de setor?

Existem muitos motivos pelos quais o seu chefe pode querer te mudar de setor. À primeira vista, essa mudança pode parecer sempre negativa ou que o seu chefe encontrou uma solução para se livrar de você. No entanto, este nem sempre é o caso.

Pode ser para cobrir a ausência momentânea de outro funcionário, por exemplo, em caso de férias, licença ou até demissão. Nesse caso, a mudança não é permanente e você poderá retornar ao seu setor original após o tempo pré-estabelecido. Por outro lado, existe também a possibilidade de mudança permanente. Quando, por exemplo, a equipe do outro setor está sobrecarregada ou está lidando com uma demanda que você já tem bastante experiência.

Por outro lado, a mudança proposta pelo chefe pode ter a ver com os planos de desenvolvimento profissional que a empresa tem para o funcionário. Conhecer diferentes setores de uma empresa com profundidade, por exemplo, é essencial para adquirir as habilidades necessárias para cargos de liderança.

No entanto, em alguns casos problemas na equipe também resultam em mudanças de setor. Ou seja, quando não há um bom relacionamento (pessoal ou profissional) do funcionário com o restante da equipe daquele setor.

A mudança também é uma solução possível para funcionários que estão desmotivados. Pois estar em um setor no qual o funcionário se identifica tem um impacto direto sobre a sua motivação e a sua produtividade.

Meu chefe quer me mudar de setor, isso é permitido?

A resposta curta é: depende!

Mas vamos explicar ponto a ponto para você entender melhor quando o seu chefe pode e quando ele não pode te mudar de setor.

Permitido

De acordo com a legislação trabalhista,  a empresa pode mudar um funcionário de setor, ainda que sem o seu consentimento. No entanto, a empresa pode fazer isso desde que o funcionário permaneça na mesma função. Ou seja, tendo demandas e responsabilidades similares às que tinha no setor anterior!

Por exemplo, considere um profissional que ocupa o cargo de assistente executivo do setor X. Seu chefe pode transferi-lo para o setor Y. Lá, ele continuará desempenhando a mesma função (gerenciar agendas, organizar viagens, preparar relatórios de despesas, manter contato com funcionários, clientes e parceiros externos…). As atividades são as mesmas, o que muda é somente o assunto, que precisa estar ligado ao setor.

Mas atenção: essas mudanças não podem acontecer do dia para a noite! Ainda que não necessite do consentimento do funcionário, a empresa precisa avisá-lo da mudança com antecedência para que se prepare. O procedimento é o mesmo, por exemplo, de quando há troca de turno ou de regime de trabalho (presencial para remoto ou vice-versa), por exemplo.

Proibido

Mas e quando a mudança de setor vem junto com uma mudança permanente de função? Neste caso, é proibido! Pois, um funcionário deve realizar as funções que estão descritas no seu contrato de trabalho. Quando há algum desvio, o contrato deve ser alterado.

Afinal, conforme o art. 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mudanças contratuais só são válidas quando há concordância entre as partes e quando a alteração não traga prejuízos ao funcionário. Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

Dessa forma, um recepcionista não pode ser deslocado de setor e assumir as funções de um secretário executivo sem alteração de contrato, por exemplo.

Ah, mas vale aqui um ponto importante: a mudança de função nunca, em hipótese alguma, pode significar um rebaixamento de cargo! Segundo a legislação trabalhista, o curso natural da carreira de um profissional é sempre de ascensão. Assim, nunca se reduz o status de um funcionário. A regra é clara justamente para proteger os trabalhadores de constrangimento moral perante os colegas e executivos de uma empresa. Assim não pode haver redução do salário e de outros benefícios que o funcionário tinha acesso na sua função anterior.

Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

E quando empresa não respeita a legislação?

Ao identificar que o seu chefe não está agindo conforme as leis trabalhistas, você pode exigir não só explicações como providências do RH da empresa. Caso não receba resposta, faça uma denúncia no sindicato da sua categoria ou acione um advogado trabalhista para revisar os seus direitos.

Comprovado que a empresa agiu de forma ilegal, ela pode ser multada pela justiça do trabalho.