Meu colega de trabalho ganha mais que eu, o que fazer?

Um colega de trabalho pode ganhar mais do que o outro? A resposta é: depende. A situação é muito mais complexa do que parece e, em muitos casos, pode ser delicada. Isso porque nem sempre é fácil saber qual o salário de pessoas que trabalham próximas a você. Além disso, pode envolver muito receio de ser mal entendido e acabar prejudicando sua imagem no ambiente de trabalho. Afinal, a remuneração salarial tem impacto direto sobre a satisfação profissional e também o desempenho no trabalho. 

Neste artigo, falamos sobre o que diz a lei sobre a equiparação salarial e como saber se você tem direito à ela. Confira!

O que diz a lei sobre equiparação salarial?

De acordo com o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (mais conhecida pela sua sigla CLT), determina a equiparação salarial entre funcionários. Como aponta o artigo, funcionários que exercem funções idênticas, cuja produtividade e técnica tenham igual valor e sejam empregados pela mesma empresa, no mesmo estabelecimento têm direito a salários iguais. 

Sendo assim, vamos explicar melhor o que significa esses pressupostos:

Funções idênticas

A súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que complementa o art. 461 da CLT, aponta que para serem equiparados salarialmente, ambos os funcionários devem desempenhar funções com as mesmas tarefas, atribuições e responsabilidades. Isso, no entanto, independe da denominação do cargo.

Produtividade e perfeição técnica de igual valor

Uma vez reconhecido que os funcionários desempenham funções idênticas, avalia-se se o valor agregado do trabalho é também idêntico. Neste sentido, leva-se em consideração a produtividade de cada funcionário e a perfeição técnica de ambos ao desempenharem suas tarefas. Ou seja, avalia-se se os dois funcionários estão no mesmo nível de trabalho. 

Dessa forma, o tempo de serviço na empresa também interfere no entendimento sobre valor agregado do trabalho, de acordo com a CLT. Segundo o inciso 1 da lei, funcionários que possuem o mesmo valor agregado de trabalho e possuem no máximo 4 anos de diferença na empresa devem ter salários iguais. Já em relação aos funcionários que ocupam a mesma função, a diferença máxima de tempo no cargo deve ser de 2 anos. 

Empregados na mesma empresa, no mesmo estabelecimento

Sobre este tema, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, impôs uma regra nova. 

Anteriormente, a lei da CLT empregava o conceito de “mesma localidade”. Ela estabelecia que funcionários da mesma empresa, cujo local de trabalho estivessem localizados no mesmo município ou região metropolitana tinham direito à equiparação salarial.

Com a reforma da previdência, passou-se a usar o conceito de “mesmo estabelecimento”. Dessa forma, empresas que possuem diferentes prédios ou filiais, mesmo que na mesma cidade, não são obrigadas a equiparar salários. A regra passa a valer somente para um mesmo estabelecimento comercial. 

Ah, mas essas determinações não valem em empresas que organizam seus funcionários em planos de carreira ou de negociação coletiva em relação a salários e promoções de acordo com desempenho e tempo de serviço. Nesse caso, a equiparação salarial deverá seguir as regras internas acordadas previamente.

Como saber se eu ganho menos do que o meu colega de trabalho?

Agora que já conhecemos a legislação vigente sobre a equiparação salarial, vamos falar como proceder quando esta situação ocorrer. 

Primeiramente, as empresas privadas não são obrigadas a informar o salário dos seus funcionários para os seus colegas. Alguns preferem uma postura mais transparente e não tem problema em fornecer estes dados por meio do seu Recursos Humanos. Mas outras preferem uma postura mais fechada, mantendo os seus dados privados. 

Por isso, é muito comum que o salário seja tratado como um assunto delicado e que ele seja tratado entre colegas que possuem relações mais próximas e abertas. 

O que fazer quando o colega de trabalho tem um salário maior?

Quando a diferença salarial é identificada, é importante olhar para a situação de uma forma mais ampla e levar em consideração as regras da CLT, apresentados anteriormente. 

Será que a remuneração do seu colega de trabalho não inclui um bônus por desempenho? Ou talvez ele tenha mais tarefas e responsabilidades acumuladas? Quando isso acontece, mesmo que ambos tenham o mesmo cargo, possuem posições diferentes na equipe de trabalho. Outro ponto importante que pode impactar na remuneração é o tempo de empresa ou cargo.

E lembre-se de que a experiência profissional e a formação acadêmica também têm um impacto sobre a remuneração! Isso porque os conhecimentos técnicos acumulados no desempenho de funções têm maior peso no salário. Se comparado com um colega que não tem tanta experiência ou domínio sobre habilidades importantes para as suas funções. 

Então, se o seu colega de trabalho possui uma especialização, mestrado ou doutorado, por exemplo, ele poderá ter um salário maior em relação ao seu, mesmo ocupando o mesmo cargo. Experiências internacionais na carreira são vistas da mesma forma. 

Assim, analise a situação com calma. E, caso a diferença seja realmente injusta, entre em contato com a equipe de RH da empresa e peça esclarecimentos. Muitas pessoas sentem 

Evidencie o seu desempenho e o valor que a sua contribuição agrega à empresa, mostrando o impacto positivo que você traz para a organização. Dessa forma, você poderá estabelecer um diálogo saudável com a empresa e solucionar esta questão de forma eficiente e rápida. 

Quando a diferença salarial envolve discriminação

O texto principal do artigo 461 da CLT também deixa claro a proibição de distinções de sexo, etnia, nacionalidade ou idade no salário dos funcionários. No entanto, sabemos que não são raros os casos onde alguns funcionários possuem salários menores que outros em razão discriminações. 

A pesquisa realizada pela economista Laísa Rachter com base na PNAD Contínua, mostra que em 1970, a média da remuneração das mulheres correspondia a 50% do que os homens recebiam. Em 2020, este número subiu para 81%. Isso significa que, atualmente, as mulheres ainda ganham 19% a menos do que os homens.

Já em relação à etnia, dados da PNAD Contínua também revelam que a diferença salarial entre brancos e negros no Brasil chegam a 31% em 2020, quando considerados trabalhadores com ensino superior e isolados de outras variáveis. Mas, quando considera-se outras variáveis, essas diferenças podem subir ainda mais.

Se a diferença salarial envolver discriminação da empresa, os funcionários lesados podem entrar em contato com a equipe de RH de uma forma coletiva. Outra possibilidade de ação coletiva é o acionamento do sindicato da categoria. No entanto, caso não haja negociações com a empresa em qualquer um destes cenários, considere recorrer ao tribunal trabalhista. De acordo com o inciso 6 da CLT, caso comprovada a discriminação, a empresa deverá pagar as diferenças devidas além de uma multa.