Nova lei de Franquias passa a valer e obriga redes a fazer reformulações

Na última quinta-feira (26), entrou em vigor a Nova Lei das Franquias (Lei 13.996/19). Sancionada em 30 de dezembro de 2019, é uma modernização da legislação anterior, a Lei das Franquias (Lei 8.955/94), implementada em 1994. Foi esta lei que instituiu as regras a respeito do contrato de adesão entre uma franquia e os seus franqueados pela primeira vez no país. 

O que muda na nova legislação?

A nova legislação foi criada a partir de conversas com entidades ligadas ao setor, trazendo mudanças que pudesse trazer mais segurança para as redes de franquias e os franqueados. Nela, o conceito de franquia e do serviço prestado pelo franqueador é mais detalhado. 

A Circular de Oferta de Franquia (COF), o documento que detalha as condições de implementação do negócio para os franqueados, sofreu alterações com a nova norma. Na legislação de 1994, o não fornecimento da COF para os franqueados, poderia acarretar na nulidade do contrato, na restituição de todos os valores pagos e também no pagamento de perdas e danos. A nova norma estabelece que a COF deve ser fornecida para o franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato de franquia. A ideia é que o processo se torne cada vez mais transparente para o franqueado e possa evitar golpes. Caso a circular não seja entregue ao franqueado, o negócio se torna inviável. No entanto, a previsão da lei é menos detalhada do que na anterior, constando somente a correção monetária para o franqueado. 

Além disso, a nova legislação determina que as regras de limitação territorial entre unidades próprias do franqueador e as franquias, a fim de estabelecer regras à concorrência. A norma também estabelece que as redes devem incluir nos seus contratos o compartilhamento de métodos de gerenciamento e sistemas operacionais. 

Outro detalhe importante que se destacou na nova lei é estabele que não existe relação empregatícia entre a rede franqueadora e os funcionários do franqueado. Na legislação de 1994, a relação não era clara, deixando margens para interpretações de juízes em ações trabalhistas. 

Ainda sobre os funcionários da franquia, a nova legislação também exige que o conteúdo, custo e duração dos seus treinamentos devem ser descritos no contrato com os franqueados. 

A implementação da lei

Sancionada nos últimos dias de 2019, a lei teve um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Neste tempo, as redes de franquias tiveram que reformular seus contratos com os franqueados e também reajustar a COF. As franquias que não se ajustaram à nova legislação terão suas vendas invalidadas a partir de agora.