A flexibilização das leis trabalhistas promovida pela Reforma de 2017, aliada ao crescente desemprego fez com que a procura por contratação como PJ aumentasse de uns anos para cá.
Já no primeiro anos e pandemia, cresceu em 36% o número de oportunidades de emprego com contratação nessa modalidade. Embora não seja comum em algumas áreas de atuação, em outras o número de oportunidades com contratação via PJ já superam os de contratação via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso faz com que muitos profissionais tenham que entender melhor o que é esse regime de trabalho e tomar providências para se adequar a ele.
Neste artigo, falamos sobre o que é PJ, suas vantagens e desvantagens e o que você precisa fazer para ser um. Confira!
O que é PJ?
PJ é nada menos do que a sigla que determina uma Pessoa Jurídica; isto é, uma empresa ou organização formada por uma ou mais Pessoas Físicas (um indivíduo) com propósitos específicos e com reconhecimento do Estado.
Nos últimos anos a sigla PJ ficou bastante associada aos profissionais autônomos que prestam, eles mesmos, serviços para outras empresas. No entanto, é importante deixar claro que isso não significa que ele não pode, quando e se puder, expandir seus negócios e contratar outros funcionários. Pois se trata, antes de mais nada, de uma empresa como qualquer outra.
As vantagens e desvantagens em ser PJ
A flexibilidade é a principal característica do trabalho como PJ. Afinal, como não é um contratado direto das outras empresas em que presta serviços, o profissional não tem que cumprir as mesmas demandas que um funcionário CLT. Isso significa que a empresa que contrata não pode determinar horário de trabalho ou um chefe para o PJ, por exemplo.
Com isso, o profissional pode determinar os próprios horários de trabalho e prestar serviços para mais de uma empresa ao mesmo tempo.
Mas é importante ressaltar que, ao contrário da contratação via CLT, o profissional não tem direito aos benefícios trabalhistas quando é contratado como PJ. Ou seja, não há obrigatoriedade de 13º salário, férias, vale-refeição, transporte, FGTS ou convênio médico e odontológico. O mesmo vale para a estabilidade no trabalho.
Isso porque, mesmo que preste serviços para uma empresa só, ele não é oficialmente um funcionário da empresa. Pois o contrato via PJ funciona como uma terceirização: a empresa contrata outra que possui a mão de obra para realizar um serviço. No ato da contratação, as duas empresas negociam o tipo de serviço prestado, a duração e a remuneração por ele, com uma nota fiscal emitida pelo PJ.
Falando em remuneração, é importante fazer bem as contas. Sem os benefícios e encargos trabalhistas, é comum que a remuneração de um PJ seja até 40% maior do que a de um funcionário CLT. Por outro lado, na hora de receber, o PJ paga até 20% de tributos.
Isso nos leva a outro ponto importantíssimo: quando se tem a própria empresa, é preciso administrá-la. No regime CLT, a maior parte da burocracia fica à cargo da empresa que contrata (por meio do seu departamento de Recursos Humanos). Já na contratação via PJ, a maior parte da burocracia fica à cargo do profissional.
Existe diferença entre MEI e PJ?
Muitas pessoas confundem PJ com outra categoria bastante difundida atualmente: o MEI. Essa outra sigla se refere ao Microempreendedor Individual, ou seja, profissionais que trabalham de forma autônoma ou possuem pequenos negócios.
O cadastro MEI é uma abertura de empresa, mas com algumas especificidades: em primeiro lugar, ela precisa se adequar a uma das atividades autorizadas para MEI; em seguida, ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário contratado.
Portanto, MEI é sim uma pessoa jurídica. Mas isso não significa que todo MEI consegue ser contratado por outras empresas.
A razão para isso está justamente nas atividades autorizadas pelo MEI. Ainda que se encaixe no critério de faturamento, se você não encontrar sua atividade profissional descrita na lista, significa que você não se classifica como MEI.
Nesse caso, você terá que prosseguir na abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Assim como o MEI, essas duas categorias também são PJs, mas costumam ser aceitas na contratação por outras empresas.
O que preciso fazer para ser PJ?
Só há um passo que você precisa fazer para ser PJ: abrir uma empresa. Mas sabemos que ele está longe de ser simples.
Elabore um plano de negócios
Antes de mais nada, é importante que o profissional tenha clareza sobre os serviços que irá oferecer na sua empresa antes de começar o processo. Como vimos anteriormente, a classificação de uma empresa entre MEI, ME e EPP depende do tipo de serviço que ela realiza, além do faturamento e funcionários. Então, para evitar confusão e dor de cabeça no futuro, é importante especificar o tipo de trabalho que você presta – e, consequentemente, o que não presta.
Essa é só uma das várias informações que vai num plano de negócios, um documento onde os empreendedores descrevem os objetivos, missão e valores da sua empresa. Embora pareça extremamente complicado, existem vários modelos prontos de planos de negócio disponíveis. Assim, é só preencher com os seus dados e o planejamento do que você quer conquistar com a sua empresa.
Contrate um contador
Outro ponto fundamental para a abertura de uma empresa é a contratação de um contador. Por lei, toda empresa deve ter ao seu dispor um profissional da contabilidade para cuidar das suas finanças, assim como fazer a apuração de impostos e elaborar relatórios contábeis. Mas o contador não trabalha só depois da abertura da empresa. Na verdade, seus serviços são essenciais no planejamento do negócio. Pois o contador que indica quais os melhores caminhos para se tornar de acordo com o seu tipo de negócio e também fica responsável pelo registro do CNPJ.
Registre sua empresa nos órgãos responsáveis
A abertura de um MEI pode ser feita sem sair de casa, diretamente pelo Portal do Empreendedor, do Governo Federal. Já a abertura de ME e de EPP, por outro lado, precisa ser feita na Junta Comercial do estado sede da empresa.
Com isso, o número do CNPJ é liberado e só resta gerar a Inscrição Municipal da empresa junto à prefeitura da sua cidade e, dependendo da empresa, o alvará de funcionamento.
Com tudo pronto, você já é considerado um PJ e pode emitir notas fiscais pelos seus serviços prestados.