Imposto de Renda 2020: saiba quais investimentos devem ser declarados

O prazo para as declarações de Imposto de Renda (IR) 2020 começou no dia 2 de março e vai até 30 de abril, através do sistema para computadores ou dispositivos móveis, disponíveis para download no site da Receita Federal (RF). O IR é um imposto sobre o salário, investimentos e bens de brasileiros ou estrangeiros residentes no país.

Quais investimentos devem ser declarados?

São obrigados a declarar seus investimentos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis com valor igual ou maior que R$ 28.559,70 ou não tributáveis com valor igual ou maior que R$40.000,00 em 2019. 

As ações; fundos de investimento; fundos imobiliários; títulos de renda; saldo em poupança; investimentos no exterior e outros tipos de investimentos têm campos específicos para serem declarados no sistema da RF. 

Dessa forma, mesmo que parte dos ganhos seja isentos na incidência de Imposto de Renda, todos os investimentos realizados em 2019 devem ser inseridos na declaração.

Como declarar investimentos no sistema da Receita Federal 2020

No sistema da Receita Federal, os contribuintes devem declarar seus investimentos na aba de Bens e Direitos. Nela, deverão ser lançados os saldos dos investimentos e a posição deles no ano anterior, ou seja, o total aplicado no início e no final de 2019. 

Para a declaração, cada tipo de aplicação possui um código de acesso diferente. Os códigos também devem ser registrados na opção que se adeque ao tipo de rendimento. 

Na opção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, deverão ser inscritos todos os investimentos de aplicações tributadas. Tesouro Direto; RDB (Recibo de Depósito Bancário); CDB (Certificado de Depósito Bancário) e LC (Letra de Câmbio) são alguns deles. Eles devem ter seus valores lançados com as taxas e impostos descontados.

Os valores isentos de imposto, como Poupança; LCI (Letra de Crédito Imobiliário); LCA (Letra de Crédito do Agronegócio); CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) devem ser inseridos na opção Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da Previdência Privada, o contribuinte deve inserí-la na aba reservada à deduções, em Pagamentos Efetuados.

Já os investimentos em ações, Fundos Imobiliários (FII) e Exchange-Traded Fund (ETFs) devem ser lançados de duas formas: na aba Bens e Direitos, onde deverão ser declarados os saldos; e os rendimentos, lançados mês a mês, na aba Renda Variável – Operações Comuns/Day-Trade (no caso de Ações e ETFs) ou Renda Variável – Operações de Fundos Imobiliários (no caso dos FII).

Cuidado para não perder o prazo!

Aqueles que não entregarem suas declarações de renda até o prazo final no sistema da RF terão que pagar uma multa que pode ir até 20% do imposto devido. Além disso, seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pode ser cancelado, isso traz implicações para diversas áreas da vida, como restrições de crédito.