Quem escolhe as férias, empregado ou chefe? Conheça a regra

Com a aproximação do fim do ano e do verão, vem também o clima de férias. Depois de um período intenso de trabalho, nada melhor do que curtir o sol e um tempo sem demandas nem obrigações com a família e amigos, não é?

Mas escolher e marcar as férias é algo que traz muitas dúvidas, especialmente para quem está entrando no mercado de trabalho. Afinal, quem escolhe as férias, empregado ou chefe? Neste artigo, respondemos essa pergunta e tiramos outras dúvidas em relação às férias na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entenda o direito de férias na legislação trabalhista

Antes de mais nada, é importante ressaltar que o direito às férias remuneradas é garantido tanto pela Constituição Federal de 1988 (Art.7º, inciso XVII) como pela CLT (capítulo IV). E além do período de descanso, a legislação prevê uma remuneração adicional para que o trabalhador possa aproveitar da melhor forma possível. A remuneração adicional corresponde a ⅓ do salário mensal e é pago antes das férias começarem.

Assim, num contrato de trabalho CLT, o empregador deve conceder um período de 30 dias corridos de férias sempre que seus empregados completem 12 meses de trabalho. A partir deste momento, empregado e chefe negociam o período em que o período de férias ocorrerá, mas sem ultrapassar o período máximo de 12 meses. Nesse período, as férias anteriores vencem e um novo período é concedido. Dessa maneira, não é possível acumular férias de um ano para o outro e tirar 60 dias de uma vez, por exemplo. É preciso tirar os 30 dias de descanso antes das novas férias serem concedidas.

Mas quem escolhe quando o empregado  tira suas férias?

De acordo com a legislação, é o empregador quem tem a palavra final sobre o momento em que o empregado irá tirar suas férias. Dessa forma, ele pode vetar que os empregados tirem férias em períodos de grande fluxo de trabalho, por exemplo. A ideia é que a empresa não saia no prejuízo com a ausência do empregado.

Apesar do chefe ter a palavra final, é importante ressaltar que, exceto em casos de férias coletivas acordadas entre empresa e empregados, há sim possibilidade de negociação. Em muitas empresas, a equipe de Recursos Humanos combina com os chefes de cada departamento quais são os períodos vetados (ou onde o volume de empregados de férias é menor). Com isso, as equipes ficam cientes e os empregados possam se organizar. De modo que cada um possa escolher o período mais interessante para seu descanso sem impactar no desempenho da equipe e da empresa como um todo.

Mas é importante ressaltar que a definição de quando um empregado vai tirar férias não pode ocorrer em cima da hora. Pois há também uma parte burocrática que envolve a anotação na carteira de trabalho, o planejamento do pagamento de férias. Sem contar na organização da equipe, uma vez que as funções daquele empregado não ficaram paralisadas durante suas férias: em geral, elas são delegadas a empregados que tenham função semelhante.

Assim, é importante que o empregado e o chefe negociem as férias com antecedência. E a notificação de férias seja assinada no RH pelo menos 10 dias antes do início do período de descanso.

Posso dividir minhas férias?

Outro ponto importante no direito às férias é a possibilidade de dividir os 30 dias em duas (15 dias cada) ou em até 3 vezes (10 dias cada).

Como explicamos, a palavra final é do empregador, então se você tem interesse em dividir suas férias, é importante conversar sobre a possibilidade com seu chefe ou RH. Se a resposta for positiva, lembre-se que a remuneração de férias também é dividida e paga antes de cada período.

E se o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal?

Atenção aos prazos é essencial no mundo do trabalho. Isso vale para os projetos e tarefas do trabalho, mas também para questões legais, como é o caso das férias remuneradas. Como mencionamos, esse período de descanso é concedido anualmente e não é cumulativo. Por isso, é preciso não só marcar como também tirar suas férias antes que elas vençam.

Mas o que acontece quando perco o prazo legal das minhas férias? De acordo com a legislação trabalhista, quando isso acontece, é obrigação do empregador pagar a remuneração de férias em dobro ao empregado. Ou seja, ao invés de ⅓ a mais do salário mensal, o empregado ganha ⅔.

Além disso, a empresa pode sofrer sanções administrativas pelo Ministério do Trabalho, uma vez que está violando o direito às férias garantido na legislação trabalhista como na constituição federal.

Dada a gravidade da situação, é bem comum que o RH controle os vencimentos de cada empregado numa planilha e estipule um prazo máximo para que cada um marque suas férias. Ainda que o período escolhido esteja há meses de distância. Dessa forma, eles garantem que ninguém perderá o prazo e que não haverá penalização para a empresa.

Mas é sempre recomendável que o empregado também fique de olho nos prazos e marque suas férias o quanto antes. Pois com as datas de saída e de volta de férias definidas, dá para começar a programar como irá curtí-las. E se o empregador se recusa a conceder suas férias, acione a fiscalização do Ministério do Trabalho.

E a venda de férias, o empregador pode interferir?

A venda de parte das férias é uma prática bastante comum que todo trabalhador se já não fez, ao menos ouviu falar. Trata-se de uma prática onde abre-se mão de até ⅓ do período de férias (ou seja, 10 dias) para o empregador em troca de uma remuneração a mais. Essa remuneração é o abono pecuniário e corresponde ao pagamento correspondente por dia trabalhado. Esse valor é somado à remuneração mensal e ao adicional de férias.

Exceto quando há acordo de férias coletivas de 30 dias, o empregador não pode recusar quando um empregado decide vender parte das suas férias. Por outro lado, ele não pode exigir que o empregado faça a venda. Nesse caso, a decisão cabe inteiramente ao empregado.