Salário atrasado: o que diz a lei? Como proceder?

Ter o salário atrasado pode trazer sérios prejuízos ao funcionário. Afinal, as contas não esperam, e sofrem encargos pelo pagamento após o vencimento. Mas então o que fazer se a empresa não está lhe pagando em dia? Existe amparo legal? Para entender mais sobre o assunto, confira  o artigo a seguir. Boa leitura!

Atraso salarial

A relação de trabalho é uma troca onde uma pessoa oferece suas atividades em troca de uma remuneração em dinheiro. Portanto, é dispensável dizer da necessidade do cumprimento deste acordo básico por parte do empregador. Porém, sabemos que, infelizmente, não é raro que empresas atrasem o pagamento do salário de seus funcionários. Em alguns casos, há até acúmulo de pagamento ao longo dos meses.

Os motivos podem ser vários; mas cabe à empresa, independente das causas, cumprir com o pagamento, em dia, da remuneração de seus empregados. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) versa sobre o dia de pagamento do salário em seu Art. 459, parágrafo 1. Veja:

 “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Portanto, o atraso de salário é aquele pago após o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Há ainda os casos com data diferente, conforme acordado em contrato ou previsto em Convenção Coletiva.

Regulamentações sobre atraso de salário

A CLT não é clara quanto ao assunto de atraso salarial. Por isso, normalmente as regras são ditadas pelas Convenções Coletivas (CCTs). Quando não há previsão a respeito, podem ser consideradas a Súmula 381 e o Precedente Normativo nº 72, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em geral, as CCTs estabelecem que as multas são calculadas em 5% por dia de atraso. Caso ultrapasse 20 dias da data prevista para o pagamento, são somados mais 10% de multa. Veja na íntegra o que prevê a Precedente Normativo nº 72 do TST:

“Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente.”

Porém, na prática, o pagamento de tal custo depende exclusivamente da boa-fé do empregador. Não existe fiscalização ou sistema informatizado que comprove que as empresas estejam cumprindo (ou não) com a data de pagamento.

Então, como o funcionário pode se proteger?

Amparo legal

A estratégia possível para garantir o recebimento do salário e ser indenizado pelo atraso é por meio de decisão judicial. O funcionário pode requerer a justa causa no empregador, também conhecida como rescisão indireta.

Neste caso, quando o juiz decide em favor do funcionário, ele determina que este seja demitido. Este recurso está amparado no Art. Nº 483 da CLT, que diz:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

(…)

  1. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

(…)

  • 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

Assim, o empregado poderá escolher por manter-se ou não em atividade na empresa até a decisão judicial. A rescisão indireta garante ao funcionário o direito a receber os 40% de multa sobre o FGTS, as multas pelos atrasos de salário apresentados e demais direitos pertinentes ao empregado demitido, como:

  • Acesso ao seu FGTS;
  • Seguro desemprego, caso se enquadre;
  • Proporcional de férias acrescida de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado;
  • Saldo salário;
  • Aviso prévio indenizado.

Contudo, só é aplicada a justa causa do empregador quando ocorre claramente algum abuso por parte da empresa. Por exemplo: imagine que, após anos de trabalho, um único salário foi atrasado. Este caso não se enquadra como justificativa embasada para a rescisão indireta.

Por outro lado, se o atraso é recorrente, mesmo que não aconteça em meses consecutivos, ele pode ser fonte de disputa judicial. Atualmente, a rescisão indireta tem sido concedida pelos juízes para casos de atrasos de salário por pelo menos 3 meses.

É importante também estar de olho se a empresa está fazendo o pagamento do INSS e o depósito do seu FGTS adequadamente. Irregularidades aqui também são motivos para rescisão indireta.

Na dúvida, procure um advogado trabalhista para avaliar o enquadramento de seu caso.

Mudanças com a Reforma Trabalhista de 2017

Antes da Reforma Trabalhista, os Sindicatos possuíam mais força para apoiar os funcionários e aumentar suas chances de sucesso nas causas trabalhistas. Porém, após a Reforma de 2017, tal força foi relativamente perdida.

Hoje, se o processo judicial aberto pelo funcionário for arquivado ou se a causa for perdida, ele deverá arcar com as custas processuais. Além disso, se for identificada má-fé por parte do requerente (como forjar provas), ele ainda poderá ser penalizado com multa.

Outro ponto importante que mudou após a Reforma Trabalhista é que antes era possível requerer justiça gratuita a partir da apresentação de uma carta, declarando não possuir renda para arcar com as custas do processo. Agora, é necessário comprovar renda inferior a R$ 2.212,52 para conseguir a gratuidade processual.

Salário em dobro?

Muitas fake news circulam acerca dos direitos do trabalhador. Uma delas diz respeito ao atraso salarial implicar em obrigatoriedade de pagamento dobrado. Mas cuidado! Isto não existe.

A única situação em que a empresa deve pagar dobrado (mesmo sem judicialização) é quando há dobra de férias. Ou seja, após 1 ano e 11 meses sem receber férias, o funcionário deverá receber o equivalente a duas férias, como penalidade à empresa.

Neste caso, diferentemente do atraso de salário, o eSocial (sistema do governo que unifica informações sobre seus empregados) já emite o recibo com o valor que o empregador deve pagar, inclusive com a multa.

Como proceder em caso de atraso de salário

Aqui, você conheceu quais são seus direitos e garantias enquanto funcionário em relação ao pagamento de salário. Espero que este conteúdo tenha sido esclarecedor para você.

Caso o artigo tenha te ajudado, compartilhe-o em suas redes sociais! Para mais dicas como estas, continue em nossa página e acompanhe-nos para novidades.