Saque-aniversário FGTS: perguntas e respostas para você entender tudo sobre essa medida

No ano de 2019, o Governo Federal adotou medidas novas para acelerar a economia; uma delas se deu por meio das mudanças do saque-aniversário FGTS. Tal medida teve por principal escopo a liberação de parte dessa verba do trabalhador, a fim de movimentar ainda mais todas as cadeias que compõe o setor econômico.

É claro que um tema novo e complexo geraria dúvidas, como por exemplo, quem tem direito, como consultas, dentre outras tantas questões. Mas não se preocupe. Continue a leitura deste artigo e saiba tudo o que precisa sobre como funciona o saque-aniversário FGTS.

O que é o saque-aniversário FGTS?

Como vimos, é uma medida adotada pelo governo federal que visa permitir ao trabalhador a retirada, todo ano, de uma parte dos recursos que estão depositadas em sua conta de FGTS. O saque-aniversário FGTS permite que a retirada dessa parcial do saldo da conta do FGTS seja realizada no mês do aniversário do trabalhador ou nos dois meses seguintes, conforme veremos a seguir.

Entretanto, caso o trabalhador opte por esse saque, perderá o direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O chamado saque-rescisão é o mais comum e, atualmente, vem acompanhado de um percentual de 40% de multa em casos de demissões imotivadas.

A partir de quando começam os saques?

Os saques começam em abril deste ano, 2020. Confira o calendário abaixo com todas as datas:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Por ser uma medida nova, a partir de 2.021, os saques ocorrerão sempre no mês do aniversário do trabalhador.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário, caso venha a ser demitido sem justa causa, terá direito à multa rescisória de 40%?

Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao depósito do valor da multa rescisória do FGTS. Em outras palavras, o valor da multa não será diminuído ou perdido, caso o trabalhador efetue algum saque-aniversário FGTS. Lembrando que o percentual de 40% será calculado sobre o valor integral dos depósitos realizados, independentemente se houver sido sacado parcialmente.

O saque-aniversário FGTS abrange as contas inativas e contas ativas?

Sim, qualquer trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas poderá realizar o saque-aniversário FGTS.

Qual o valor o governo federal disponibilizou para o trabalhador no saque-aniversário FGTS?

Para todos os casos, o valor do saque-aniversário FGTS será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Portanto, para contas com saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Esse percentual vai se reduzindo, na medida em que o valor do saldo disponível na conta for maior.

Para as contas de FGTS com saldo superior a R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Dessa forma, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Confira os detalhes na tabela abaixo:

  • Saldo R$ 500,00: saque de 50%, sem adicional de parcela fixa;
  • Saldo de R$ 500,00 a R$ 1.000,00: saque de 40%, com parcela fixa de R$ 50,00;
  • Saldo de R$ 1.000,00 a 5.000,00: saque de 30%, acrescido de parcela fixa de R$ 150,00;
  • Saldo de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00: saque de 20%, acrescido de parcela fixa de R$ 650,00;
  • Saldo de R$ 10.000,00 a 15.000,00: saque de 15%, acrescido de parcela fixa de R$ 1.150,00;
  • Saldo de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00: saque de 10%, acrescido de parcela fixa de R$ 1.900,00;
  • Saldo acima de R$ 20.000,00: saque de 5%, acrescido de parcela fixa de R$ 2.900,00.

A adesão ao saque-aniversário FGTS é obrigatória?

A adesão não é obrigatória. Caso o trabalhador prefira não optar pela adesão ao saque-aniversário FGTS, os valores continuarão depositados na conta do FGTS, ganhando a rentabilidade mensal. Embora seja uma rentabilidade ínfima, as contas do FGTS rendem, em média, 3% ao ano mais TR.

A adesão ao saque-aniversário FGTS é automática ou necessita prévia autorização?

A adesão ao saque-aniversário FGTS não é automática. Para aderir, o trabalhador que decidir fazer os saques anuais deve entrar em um dos sistemas da Caixa para fazer a opção. Os meios disponíveis são:

  • APP FGTS: um aplicativo do banco da Caixa Econômica Federal exclusivo para FGTS. Ele está disponível para aparelhos com sistema Android e iOS;
  • Site da Caixa na internet (caixa.gov.br): no site, você poderá simular valores antes de decidir se irá ou não aderir ao saque-aniversário FGTS;
  • Consulta prévia em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Essa regra é igual tanto para os correntistas do Banco Caixa Econômica Federal, como para quem não tem conta na Caixa. É preciso entrar nos sistemas do banco para fazer a opção pelos saques anuais.

Se eu não fizer o saque-aniversário FGTS, o que acontece com meu dinheiro?

Se você optar por não fazer a adesão ao saque-aniversário FGTS, seu dinheiro será mantido em sua conta de Fundo de Garantia junto à Caixa. Todos os valores continuarão disponíveis para retirada dentro das hipóteses previstas em lei. Como por exemplo, nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou morte do titular.

Se eu me arrepender, cabe a desistência da adesão ao saque-aniversário FGTS?

Sim. É possível desistir da adesão. Portanto, nos casos de arrependimento, o trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão (que é o saque após o término do contrato de trabalho) a qualquer momento. Entretanto, há um ponto importante para destacar: Após a desistência do saque-aniversário, a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário.

Assim, o trabalhador terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário ainda poderá usar o dinheiro do FGTS para financiar a casa própria?

Sim. As regras de utilização do saldo do FGTS para compra de moradia própria não foram alteradas com o advento da modalidade de saque-aniversário FGTS.

Se o trabalhador decidir pela adesão ao saque-aniversário poderá sacar o dinheiro todo do FGTS quando for demitido do emprego?

Não. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador efetuará os saques anualmente, seguindo o calendário que vimos acima. Isso significa que o trabalhador não poderá sacar o valor total do FGTS nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
  • Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Falência da empresa ou nulidade de contrato;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Lembrando que ficam mantidos os saques integrais nos casos de aposentadoria, morte ou utilização para compra de imóvel particular.

Como ficam os saques de FGTS se o trabalhador for demitido?

Continuarão sendo disponibilizados anualmente, segundo o calendário que vimos acima, de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador. Deste modo, o valor total do FGTS após a rescisão do contrato não poderá ser sacado pelo trabalhador que optou pelo saque-aniversário FGTS. Contudo, o trabalhador poderá continuar fazendo as retiradas anuais permitidas, dentro da proporção estabelecida pelo saque-aniversário.

Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS poderá optar por modalidades de saque distintas em cada uma delas?

Ao aderir pela modalidade saque-aniversário FGTS, o trabalhador estará sujeito a somente uma das sistemáticas de saque em todas as suas contas. Uma vez escolhida, todas as contas do trabalhador estarão sujeitas à mesma sistemática. Isso porque o cálculo do saldo do trabalhador abrange todas as contas, as ativas e as inativas.

Como se darão os saques?

Se você decidir optar pelo sistema de saque-aniversário FGTS, escolha a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. Ademais, no momento da adesão, escolha se quer receber junto à Caixa ou ter o crédito em conta de outra instituição financeira.

O saque no FGTS terá que ser declarado no IR?

O trabalhador que decidir pelo saque-aniversário FGTS vai precisar informar a retirada na declaração de Imposto de Renda (IR), no ano seguinte. Entretanto, não haverá incidência de IR sobre os valores retirados, segundo informações da Caixa Econômica Federal.

Saque-aniversário FGTS: uma conquista para todos os trabalhadores

A acertada decisão dos órgãos envolvidos é para que o titular do saldo do FGTS possa utilizá-lo para compras, pagamentos de dívidas, contas extras ou até mesmo para efetuar investimentos mais rentáveis. Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas neste artigo. Porém, caso ainda tenha algum tema que não foi abordado, compartilhe conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar a esclarecer todas as suas questões.