Com o reajuste do salário mínimo, anunciado no dia 14, de R$1.039,00 para R$1.045,00, a tabela de valores do Seguro-Desemprego precisou ser atualizada. Isso porque, por lei, o benefício não pode ter valor inferior ao salário mínimo do ano vigente. Então, com o reajuste do salário mínimo, o seguro-desemprego também precisa ser reajustado.
Os novos valores
Os novos valores do Seguro-desemprego passaram a valer a partir da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que ficou em 4,48%. O reajuste do Seguro-desemprego foi de R$77,74 para aqueles que têm direito à parcela máxima, que subiu para R$1.813,03.
Os valores do Seguro-desemprego são feitos em três faixas salariais, onde a média salarial dos últimos 3 meses de trabalho é classificada. Confira abaixo a relação das faixas salariais com os novos valores:
Até R$1599,61: valor será de 0,80 multiplicado pela média salarial, por parcela.
De R$1599,62 a R$ 2.666,29: o valor que exceder a R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69, por parcela.
Acima de R$ 2.666,29: valor será de R$ 1.813,03, por parcela.
As regras do Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício a todos os trabalhadores que tiveram contrato de trabalho em regime de CLT e foi dispensado, teve contrato suspenso ou demitido sem justa causa.
De acordo com a Lei Federal nº13.134/15, o benefício é destinado à trabalhadores que estiveram empregados por, no mínimo, 12 meses no período de 18 meses. No caso de trabalhadores domésticos, o mínimo é de 15 meses no período de 24. A quantidade de meses trabalhados muda a partir da segunda solicitação do benefício.
Trabalhadores ligados à pesca profissional em período defeso e trabalhadores resgatados de condições semelhantes à escravidão também têm direito ao benefício.
Para receber o benefício, não é permitido ter nenhum outro vínculo empregatício, seja ele formal ou informal. No caso do trabalhador iniciar outro vínculo entre as parcelas do seguro, o benefício é cortado.
O trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado. Para receber 3 parcelas, é necessário comprovar mínimo de 6 meses de vínculo empregatício; 12 meses para 4 parcelas e 24 para 5 parcelas.
Como solicitar
Se adequando aos pré-requisitos do benefício, para solicitar o seguro-desemprego é preciso ir até um posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou preencher o formulário no site Emprega Brasil.
Para proceder com a solicitação online, é preciso realizar um cadastro no site Emprega Brasil, informando seus dados pessoais. Após a finalização do cadastro, o trabalhador pode clicar na opção “Solicitar Seguro-desemprego”.
Além disso, são requeridos alguns documentos, tanto para a solicitação presencial quanto para a online:
- Requerimento do seguro-desemprego (fornecido pelo antigo empregador no momento do desligamento do vínculo trabalhista);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Dois últimos contracheques recebidos;
- Cartão do PIS/Pasep;
- Extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Documentos de depósitos do FGTS;
- Comprovante de residência.