Seguro-Desemprego: entenda as regras para quem tem MEI

Trabalhadores que possuem registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que trabalhavam em regime de CLT não estão conseguindo acesso ao seguro-desemprego através do sistema. Isso ocorre porque o Ministério do Trabalho passou a entender que, com o CNPJ ativo na Receita Federal, os trabalhadores têm acesso à uma renda extra e não precisam do benefício. 

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego trabalhadores que forem demitidos sem justa causa por seus empregadores e que possuam registro na Carteira de Trabalho por no mínimo 12 meses. 

Nos últimos meses, os pedidos de seguro-desemprego para pessoas que possuem MEI ou CNPJ ativo estão sendo negados automaticamente pelo sistema por conta do registro ativo na Receita Federal. Entre 2018 e 2019, cerca de 12 mil solicitações de seguro-desemprego foram negadas pelo trabalhador possuir um CNPJ ativo.

No entanto, é possível conferir Portal do Empreendedor, na aba de Dúvidas Frequentes, o item 5.16. A informação do portal é que o microempreendedor tem sim direito ao seguro-desemprego referente à demissão ou finalização de contrato de emprego formal. A condição é comprovar que renda mensal através do registro MEI durante o pagamento do benefício não seja maior do que 1 salário mínimo. Além disso, o MEI possui outros direitos trabalhistas, como o auxílio doença e salário maternidade por exemplo.

Portanto, aqueles que possuem MEI ou CNPJ com renda mensal acima de 1 salário mínimo (R$1.045) não se enquadram nos quesitos do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego para Microempreendedores individuais

Com a negação automática das solicitações de seguro-desemprego, ter acesso ao benefício enquanto possui registro MEI ativado pode ser mais difícil e trabalhoso. 

Para começar, é preciso que o trabalhador comprove que a empresa vinculada ao seu nome não gera lucro o suficiente para sua subsistência. Na Receita Federal, é possível emitir um documento provando que o faturamento da empresa é menor ou igual a um salário mínimo e anexar a solicitação de seguro-desemprego. 

Mas, no caso da solicitação ser negada, será necessário entrar com um mandado judicial na Justiça Federal, com os documentos comprobatórios. 

Outro ponto a ser observado é que, com o aumento da informalidade nos últimos anos, o número trabalhadores cadastrados como MEI ou com CNPJ abertos cresceu muito. Isso não significa, no entanto, condições dignas de trabalho, já que os direitos trabalhistas do regime CLT não podem ser acessados por esta população.