Conheça quais são os principais tipos de empresas do Brasil antes de começar a empreender

No Brasil, existem diversas modalidades para se tornar um empresário. Se você está pensando em empreender, apresentaremos agora quais são os principais tipos de empresas do Brasil e quais as principais características de cada uma delas. Por isso, acompanhe esta leitura e fique por dentro de todas as possibilidades para você iniciar o seu novo negócio.

Quais são os tipos de empresas do Brasil?

Para que seja definido qual tipo de empresa criar, você deve levar em consideração, inicialmente, o tamanho do negócio, desde a sua criação, podendo mudar conforme o tamanho seja modificado. Além disso, você deve se atentar ao tipo de atividade, a quantidade de sócios, dentre outros. O tipo de registro deve ser analisado com cuidado, pois a partir da modalidade escolhida haverá uma série de obrigações a serem cumpridas.

Os principais tipos de empresa do Brasil são:

  • Empresário Individual (EI);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
  • Sociedade Anônima (SA);

Detalharemos abaixo as características de cada um dos principais tipos de empresa do Brasil existentes. Com base nessas informações, você poderá assegurar a escolha certa para iniciar a sua gestão empresarial.

Empresário Individual – (EI)

O Empresário Individual é a modalidade ideal para os empresários que irão desempenhar suas atividades como único proprietário. O sócio possuirá responsabilidade ilimitada sobre ela; isso envolve suas finanças pessoais misturadas com as da empresa. Para se enquadrar nessa categoria, as atividades deverão ser exclusivamente empresariais. Não é possível o exercício de atividades intelectuais ou autônomas, como por exemplo médicos, artistas ou advogados, por exemplo.

Microempreendedor Individual – (MEI)

Essa modalidade também é (como o próprio nome já diz) para empresários que atuarão de forma individual, mas com algumas ressalvas. Isso porque o empresário poderá possuir um único empregado. A única exigência para se cadastrar como um MEI, é que o empresário tenha um faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil reais. A abertura no MEI é facilitada, realizada de forma online e sem burocracias.

Como principal benefício, essa modalidade oferece ao empreendedor a possibilidade de recolher os impostos de forma única, através do Simples Nacional. As atividades permitidas nessa modalidade incluem as intelectuais e autônomas. Da mesma forma como acontece na modalidade EI, o sócio do MEI possuirá responsabilidade ilimitada sobre a empresa, ou seja, suas finanças pessoais responderão pelos eventuais débitos da empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – (EIRELI)

Uma das principais vantagens da modalidade EIRELE é possibilitar que os empresários individuais tenham um negócio próprio e, ao mesmo tempo, tenham responsabilidade limitada apenas sobre o negócio. Entretanto, há uma exigência para abrir um negócio dessa categoria: o capital inicial da empresa deverá ser de, no mínimo, 100 vezes o salário mínimo vigente no período de abertura.

Nessa modalidade, é ideal contar com o apoio de uma contabilidade profissionalizada, tendo em vista que há necessidade de recolhimentos fiscais e abertura correta dos registros.

Sociedade Simples – (SS)

Essa modalidade inclui mais de um sócio. Uma sociedade simples é um dos tipos de empresas do Brasil que são constituídas por dois ou mais membros que dividem o comando de uma organização. Esta modalidade é mais comum entre os profissionais que exercem atividades iguais, como por exemplo uma equipe de médicos, que se juntam para abrir um consultório.

Nesta categoria societária, a responsabilidade dos sócios é ilimitada. Significa dizer que, eventualmente, as finanças pessoais de cada sócio poderão ser envolvidas no negócio. Entretanto, em alguns casos é possível formalizar uma sociedade limitada, conhecida como Sociedade Simples Ltda.

As atividades desenvolvidas pela Sociedade Simples são restritas. Essa forma de sociedade é feita exclusivamente para atividades específicas que possuem natureza científica, literária ou artística, sem que esteja presente o intuito de produção e circulação de bens ou serviços como nas empresas comuns.

Sociedade Empresária Limitada (LTDA)

Se o seu negócio envolve uma empresa com circulação de bens ou serviços, essa modalidade societária é a mais indicada para você. O registro é feito na Junta Comercial e há necessidade de contar com um apoio contábil para a sua abertura, por envolver diversos procedimentos burocráticos. Para a formação da Sociedade Empresária Limitada deve ocorrer o investimento e participação proporcionais de cada sócio, que possuem as suas partes dividas em cotas.

As responsabilidades financeiras estão sempre limitadas ao capital social próprio da empresa. No Brasil, esse é o gênero mais comum entre as empresas. Como principal vantagem, destaca-se a separação total dos bens da empresa e de seus sócios, exceto para os casos em que for comprovada, juridicamente, a existência de fraudes contra devedores.

Sociedade Anônima – (SA)

Essa modalidade é mais conhecida como SA. A responsabilidade nessa espécie societária também é limitada. Sua principal característica é ter o capital social dividido em ações, contando, portanto, com acionistas em sua direção. Neste tipo sociedade, a responsabilidade de cada um dos acionistas está limitada ao capital de suas ações.

Essa categoria subdivide-se em empresa SA de capital aberto, quando as ações podem ser vendidas para qualquer pessoa, ou empresa SA de capital fechado, nos casos em que só é possível a comercialização de ações para acionistas ou sócios internos.

Classificação de portes de empresas

Dentre as variantes que vimos acima, os diversos tipos de empresas do Brasil podem,

ainda, serem classificados a partir do tamanho do porte de cada uma. Essa definição ocorre a partir da receita bruta anual de cada negócio. As classificações são as seguintes:

  • Microempresa (ME): pode possuir uma receita anual de até R$ 360.000,00;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): pode possuir uma receita anual entre R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00;
  • Empresa de médio porte: pode possuir uma receita anual a partir de R$ 4.800.000,00 até R$ 6.000.000,00;
  • Empresa de grande porte: tem sua receita anual a partir de R$ 6.000.000,00.

Agora que você já aprendeu quais são os principais tipos de empresas do Brasil, se torne agora mesmo um empresário

Não importa qual seja a atividade, faturamento ou porte de sua empresa. A legislação brasileira comporta todos os tipos juridicamente válidos de empreendedorismo. Esperamos que este artigo tenha sido esclarecedor. No entanto, caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de compartilhar conosco nos comentários abaixo.