Aproveitamento de disciplinas: o que é e como funciona

Para concluir uma graduação e conquistar o aguardado diploma, é preciso cumprir uma série de etapas e exigências. Afinal, uma graduação é composta por disciplinas obrigatórias e optativas que exigem dedicação às aulas e às provas, trabalhos e outras atividades propostas pelos professores.

Mas, para aqueles que já tiveram uma experiência acadêmica, seja em outro curso, ou em outra instituição, saiba que você pode eliminar algumas disciplinas do currículo acadêmico. Com isso, você pode até se formar mais cedo!

Neste artigo, falamos sobre o que é o aproveitamento de disciplinas, quais são as suas condições e como conseguir. Confira!

O que é aproveitamento de disciplinas?

O aproveitamento de disciplinas (também chamado de aproveitamento de estudos) é descrito pela legislação educacional brasileira na  Lei nº 9.394/96, que dispõe:

Art. 47 § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Em suma, trata-se da dispensa de uma ou mais disciplinas que é concedida ao aluno após uma análise da coordenadoria do curso. Portanto, significa que não é preciso comparecer às aulas nem mesmo fazer trabalhos ou provas para conseguir sua aprovação. Isso garante mais tempo para se dedicar às outras disciplinas do seu curso e também descansar da rotina corrida que a vida universitária exige. Ou você pode escolher adiantar uma outra disciplina que coincida com o dia e horário da sua dispensa e adiantar a sua formação.

Mas a dispensa só acontece quando o conteúdo da disciplina cursada anteriormente equivale à disciplina do novo curso. Ou seja, quando os conteúdos programáticos das suas disciplinas coincidem. Assim, entende-se que a dispensa desta disciplina não trará prejuízo para a formação do estudante daquele curso.

Isso significa que disciplinas que possuam o mesmo nome não necessariamente podem ser consideradas equivalentes. Isso porque ao elaborarem a ementa da disciplina, os professores podem escolher focos diferentes, abordando tópicos mais relevantes para os seus respectivos cursos e áreas do conhecimento. Mas em casos onde aborda-se de forma integral ou parcial o mesmo conteúdo programático, a coordenação do curso considera que o estudante já cumpriu aquela parte do curso.

Quem pode pedir aproveitamento de disciplinas?

Embora o pedido de aproveitamento de disciplinas seja mais comum entre estudantes que estão cursando a segunda graduação, existem outros casos onde se aplica. É o caso, por exemplo, de um estudante que realiza a transferência para outra instituição de ensino, sem mudar o curso. Bem como um estudante que muda de curso de graduação (para a mesma ou outra instituição de ensino) sem antes ter concluído o primeiro. Ou para estudantes que retornam de intercâmbio após um semestre do curso em instituições estrangeiras. Em todas estas situações, é importante constatar a equivalência no conteúdo programático das disciplinas antes de pedir o aproveitamento.

Como saber se posso pedir o aproveitamento de disciplinas do meu curso anterior?

Além da equivalência do conteúdo, existem outros aspectos importantes que podem definir se é possível ou não aproveitar aquela disciplina, sendo eles: a carga horária da disciplina, a aprovação do estudante nela e o seu prazo de cumprimento.

Carga horária

Assim como o conteúdo programático equivalente, é importante considerar a equivalência das cargas horárias das disciplinas. De modo geral, a maioria das disciplinas da graduação possuem 60h totais de duração (entre aulas teóricas e práticas), que se estendem ao longo de um semestre. Mas existem algumas disciplinas maiores, que chegam a 150h e outras menores, com 30h. Antes de fazer o seu pedido de aproveitamento, confira as cargas horárias correspondentes de cada uma.

Aprovação

Outro ponto crucial é a aprovação do curso. Afinal, não dá para pedir aproveitamento de uma disciplina que você reprovou! Para ser aprovado nas disciplinas oferecidas pelos cursos de ensino superior, os alunos precisam ter um comparecimento igual ou superior a 75% na carga horária proposta pelo curso.

E também, ter uma nota igual ou superior ao mínimo definido pela instituição. Em algumas, o mínimo é 5, mas é comum encontrar universidades em que estudantes avaliados com nota abaixo de 6 ou 7 são reprovados nas disciplinas.

Prazo de cumprimento da disciplina

Por último, um fator na avaliação sobre o aproveitamento (ou não) de disciplinas é o prazo de cumprimento da disciplina. Mas o que isso significa? Prazo de cumprimento se refere à quanto tempo o estudou cursou aquela disciplina. Ela determina uma espécie de validade para aquele conteúdo, já que, com o tempo, é possível que o estudante se esqueça do que foi abordado.  E até mesmo que, com o avanço da ciência, o conteúdo fique desatualizado. Assim, ele costuma ser levado em consideração em estudantes na sua segunda graduação, especialmente aqueles que deram um tempo entre os estudos.

Então, qual o prazo de validade para o aproveitamento de uma disciplina? Isso varia de instituição para instituição. Algumas entendem que corresponde ao prazo máximo de conclusão de curso, que costuma ser de 6 ou 7 anos. Outras instituições consideram prazos mais longos, podendo chegar a 10 anos desde o cumprimento da disciplina. Assim, busque e leia atentamente o regulamento sobre o aproveitamento de disciplinas na instituição que você estuda.

Quais documentos necessários para pedir o aproveitamento de disciplinas?

Para pedir o aproveitamento de disciplinas, o estudante precisa preencher um formulário disponibilizado pela secretaria de graduação da instituição. E, então, entregá-lo junto aos seguintes documentos:

  • Uma cópia do histórico escolar do curso anterior que conste a disciplina a ser aproveitada, contendo nota e carga-horária; e,
  • Ementa com conteúdo programático da disciplina em questão.

Após a entrega dos documentos na secretaria, a coordenação do curso tem um prazo máximo para análise e aprovação (ou não) do aproveitamento de disciplina.

Ah, existe um prazo para pedir o aproveitamento de disciplinas! Geralmente, a secretaria acolhe estes pedidos no início do semestre após a matrícula. Já os estudantes que fizeram intercâmbio podem solicitar aproveitamento no semestre seguinte ao cumprimento da disciplina. Então, fique atento ao calendário da instituição de ensino que você estuda para não perder!