SP: Trabalhador que faltou devido a alagamento pode ter dia descontado

Com as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo na segunda-feira (10) provocaram enchentes e alagamentos nas principais vias da cidade.

Estações de trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) foram tomadas pela água e linhas de ônibus tiveram circulação reduzidas. Nas principais vias terrestres; os rios Pinheiros e Tietê não suportaram a quantidade de água e transbordaram para as marginais. Diversos municípios da região metropolitana decretaram Estado de Emergência ou de Calamidade.

A situação fez com que muitos trabalhadores não conseguissem chegar aos seus locais de trabalho. Para aqueles que têm registro de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso pode significa o desconto de um dia de trabalho.

As empresas podem descontar o dia de trabalho nestas situações?

A CLT não tem um artigo específico que fale sobre casos de falta por conta de fortes chuvas, alagamentos ou enchentes. Isso significa, na prática, que os empregadores não são impedidos de descontar o pagamento do trabalhador que perde um dia de serviço devido a desastres naturais.

Esta é uma dos diversos tipos de ocorrências que não são especificadas nas normas da CLT sobre as situações que podem ocorrer na vida dos trabalhadores. Dessa forma, a CLT não garante aos direito a à folga ou atraso. 

Entre as situações que garantem o direito, estão: falecimento na família; casamento; nascimento de filhos; doação de sangue; serviço militar; vestibular; participação em processos ou julgamentos como jurado ou testemunha; ou participação em eventos nacionais ou internacionais como representante de entidade sindical.

No caso situações que não são previstos nas regras da CLT, quem entra para mediar os interesses dos empregadores com os trabalhadores são os sindicatos de categoria. A partir de uma convenção coletiva, os sindicatos podem prever a proibição de descontos a salários devido a desastres naturais, como as enchentes e alagamentos que tomaram São Paulo. 

Abono de faltas coletivas

Com a situação alarmante que ocorreu na segunda-feira, é possível que muitos empregadores decidam por abonar as faltas daqueles que não conseguiram chegar ou chegaram com muito atraso. 

Neste caso, os trabalhadores podem também apresentar fotos e vídeos feitos com o celular que comprovem a impossibilidade de chegar a tempo no local de trabalho. Para os empregadores, é possível também analisar se os trabalhadores tiveram condições de chegar ao local de trabalho. Isso pode ser feito verificando os focos de enchente, alagamento e emergência presentes no trajeto realizado da empresa até a região de origem dos trabalhadores. 

O que fazer caso ocorra o desconto?

No caso dos empregadores realizarem o desconto do dia na folha de pagamento, os trabalhadores podem entrar em contato com o sindicato da sua categoria ou a União Geral dos Trabalhadores (UGT). As entidades podem entrar com medidas judiciais para garantir o abono da falta daqueles que foram descontados pelas empresas.