Minha empresa não deposita FGTS, o que fazer?

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador com contrato formal tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma renda que pode ser acessada em determinadas situações e é depositada mensalmente pelas empresas empregadoras.

No entanto, existe um número expressivo de empregadores que atrasam ou não realizam os pagamentos, o que é uma violação dos direitos trabalhistas. E quando notam que os depósitos não foram feitos, muitos trabalhadores não sabem como proceder. Neste artigo, te contamos tudo sobre o FGTS, seus usos, quem tem direito e o que fazer quando a empresa não deposita os valores estabelecidos.

Confira!

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado em 1966 como uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, quando há um desligamento por parte da empresa sem que o trabalhador tenha cometido um erro, ele não ficará desamparado. Pois ele terá um patrimônio que poderá recorrer em momentos de dificuldade.

Em suma, o FGTS é composto por 8% do valor da remuneração dos trabalhadores. Ele é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal (CEF). Vale ressaltar que a porcentagem não incide somente no salário mensal, mas na soma de todos os pagamentos, inclusive:

  • 13º salário
  • Adicional de férias
  • Adicional noturno
  • Abono salarial
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Horas extras, bem como,
  • Afastamento devido à licença maternidade ou paternidade, acidente de trabalho ou prestação de serviço militar.

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar uma multa rescisória no valor de 40% sobre o valor total que ela depositou no FGTS do trabalhador.

Aqui, é importante deixar claro que o valor referente ao depósito do FGTS não é nem pode ser descontado do salário do trabalhador. E que há situações específicas em que o trabalhador pode acessar esta renda. A demissão sem justa causa, casos de doenças graves e aposentadoria são algumas delas. No entanto, a maior parte dos trabalhadores utiliza os recursos do FGTS para a moradia: isso porque o valor pode ser usado na aquisição, construção, liquidação ou amortização de dívida em financiamentos habitacionais.

E a importância desse fundo para a habitação é enorme, pois os recursos não ficam parados na conta dos trabalhadores. Ele é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e tem uma média de rendimento de 3% ao ano.

​Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com contrato de trabalho formal, isto é, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao FGTS.

No entanto, existem algumas categorias que não se enquadram totalmente na CLT, mas também possuem direito ao FGTS. São eles: trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Para essas categorias, o valor do depósito nem sempre corresponde a 8% do salário mensal. No caso dos trabalhadores domésticos, por exemplo, o depósito do FGTS é de 11,2% do salário mensal bruto, sendo que 8% corresponde ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório. Já no caso de Jovens Aprendizes, por outro lado, o valor de depósito mensal do FGTS é menor: corresponde somente a 2% do salário.

Como consultar o extrato do FGTS

Embora os recursos do FGTS não estejam disponíveis para saque a qualquer momento, o trabalhador pode conferir o extrato da sua conta vinculada. Assim, é possível conferir se a empresa está depositando corretamente os valores e também se planejar para fazer um financiamento habitacional, por exemplo.

E você pode fazer a consulta ao extrato do FGTS pelo computador ou celular, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica.

Para começar, acesse o site ou baixe o aplicativo (iOS | Android). Se você já tiver um cadastro, faça o login normalmente no Internet Banking. Mas se é o seu primeiro acesso, clique na opção “Cadastrar”.

Na tela seguinte, marque a opção “Li e aceito o Regulamento” e clique em “Concordo”. Depois, informe seu CPF, data de nascimento e outros dados cadastrais. Por último, defina uma senha de acesso. Você receberá uma confirmação de cadastro, geralmente por mensagem de celular ou e-mail. A partir daí, seu cadastro está finalizado e você já pode fazer login e acessar o extrato do seu FGTS.

Ah, e se você quiser fazer um acompanhamento regularmente, pode solicitar o recebimento do extrato simplificado por mensagem de celular (SMS). O serviço é gratuito e está disponível tanto no site como no aplicativo.

Verifiquei meu extrato e percebi que minha empresa não deposita o FGTS, o que fazer?

Os depósitos do FGTS devem ser feitos pela empresa até o dia 7 de cada mês. Em muitos casos, a data coincide com o dia de pagamento do salário e é feita ao mesmo tempo. E quando a data não cai num dia útil, o depósito do FGTS deve ser antecipado para não ultrapassar o prazo.

No entanto, existem empresas que simplesmente não depositam o FGTS. Ou, quando fazem, atrasam meses ou só no momento de demissão do funcionário. Em 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao FGTS de mais de 8 milhões de trabalhadores. A somatória dos depósitos não realizados chegava a R$39,2 bilhões.

Primeiro passo

Então, se você verificar seu extrato e percebeu que a empresa não realizou os depósitos, a primeira coisa a se fazer é levar a questão ao departamento de Recursos Humanos. Eles poderão melhor responder o que ocorreu e normalizar os depósitos (realizando também os que foram perdidos).

Lembrando que acordos que eximem a empresa de pagar a dívida do FGTS é proibida, já que se trata de um direito do trabalhador!

Segundo passo

Se mesmo assim a empresa não solucionar o problema, você pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTP) através desse canal. E ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho, para isso, procure o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do estado em que você mora.

Atenção às datas!

Caso a empresa deixe de depositar o FGTS por três meses, o trabalhador tem direito à rescisão indireta, ou seja, o encerramento do contrato de trabalho em que o empregado recebe todos os seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do FGTS, além do valor integral que a empresa deixou de pagar.

Por outro lado, se o seu contrato com a empresa já foi encerrado, mas há depósitos do FGTS não realizados, também é possível acionar a justiça. Nesses casos, entretanto, há um prazo: ao sair da empresa, o trabalhador tem até 2 anos para cobrar seus direitos trabalhistas na justiça. Após esse prazo, não há mais possibilidade de cobrança.

Mas e se a empresa não existe mais? Não se preocupe! Você pode requerer o pagamento do depósito devido mesmo assim abrindo uma ação na Justiça do Trabalho.

Além disso, ao entrar na justiça o trabalhador só pode cobrar até 5 anos de depósitos do FGTS. Mesmo que o tempo trabalhado na empresa seja maior e a dívida do FGTS também seja. O prazo começa a contar a partir da data em que o trabalhador aciona a justiça para o caso.

Sendo assim, aqui vão duas recomendações para não ter problemas:

  • De tempos em tempos confira o extrato do seu FGTS para ter certeza que não há nenhum problema (a opção de receber o extrato por SMS deixa essa tarefa mais simples!); e,
  • Quando notar algum problema, não hesite e notifique a empresa. Se nada mudar, entre com uma ação na justiça o quanto antes.