O que é CLT e qual a sua importância?

Você com certeza já ouviu falar em CLT, mas sabe do que se trata? Para saber mais sobre ela, conhecer os principais artigos da CLT com alguns dos direitos do trabalhador e saber um pouco sobre as mudanças recentes, acompanhe a leitura deste artigo!

O que é CLT e qual a sua importância?

A Lei nº 5.452, conhecida como Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), foi decretada em 1943, na gestão do então presidente Getúlio Vargas. Ela reuniu normas trabalhistas presentes em diferentes leis, algumas que eram voltadas para apenas uma parcela dos trabalhadores, e estendeu sua aplicabilidade a toda a classe assalariada.

A CLT surgiu como uma forma de proteger o empregado e normatizar as relações de trabalho, que tendiam a ser favoráveis aos empregadores e abusivas aos empregados. Ela é uma grande conquista da classe trabalhadora, pois garante condições mínimas de trabalho e direitos do trabalhador.

Antes dela, era muito comum haver práticas análogas ao trabalho escravo. Hoje em dia, alguns casos ainda são encontrados, infelizmente, mas são considerados atos criminosos combatidos pelo Ministério do Trabalho e punidos por pela justiça.

Desde sua criação, a CLT foi atualizada algumas vezes, e as mudanças mais recentes ocorreram em 2017, com a reforma trabalhista, o que gerou grande repercussão no país.

O que é CLT efetivo?

Um termo comum quando nos referimos à CLT é o de empregado efetivo. Segundo o artigo 3º da CLT:

Art. 3º – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

O empregado é, então, uma pessoa contratada por empresa, com carteira de trabalho assinada, o que garante seu acesso aos direitos e benefícios da CLT.

A lei, em seguida, descreve o conceito de serviço efetivo:

Art. 4º –“ Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

Porém, quando comumente fala-se em “ser efetivado”, refere-se a firmar contrato dentro da CLT, sem prazo para terminar. Em contraste ao cargo efetivo, encontramos o cargo temporário, durante período de experiência. Segundo artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.

Seja no contrato de trabalho temporário ou efetivo, deverá haver registro em carteira, que deverá ser devolvida ao empregado até 48 horas após seu primeiro dia de trabalho.

O que é CLT e PJ?

Contrato de trabalho

Foto: Depositphotos

Outro termo comumente utilizado ao se referir às relações de trabalho é o PJ. Mas o que significa ser CLT ou PJ?

“Ser CLT” é de forma simples referir-se a quem é contratado dentro das normas desta lei, ou seja, é um empregado, como diz a lei.

Já PJ é a abreviação de pessoa jurídica: o empregador é PJ. É cada vez mais comum hoje em dia encontrar relações de trabalho que sejam de um prestador de serviços (pessoa jurídica) à empresa (também pessoa jurídica). Esta relação, porém, não inclui o prestador de serviços nos direitos da CLT.

Além disso, o trabalhador PJ é responsável por deduzir os impostos, como INSS, FGTS e imposto de renda, diferente do trabalhador CLT, que tem todos estes custos descontados em folha de pagamento.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre o que é a CLT e como funcionam as relações de trabalho, você vai conhecer a seguir quais são os principais direitos do trabalhador, inclusive com algumas das mudanças feitas em 2017.

Salário mínimo

O salário mínimo é, como o nome já diz, o menor valor pelo qual um empregado pode ser contratado para exercer atividade laboral. Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que passou a ser proibida qualquer redução de salário para valor inferior ao mínimo.

O salário mínimo em 2018 é de R$ 954, e a estimativa é que vá para R$ 1.006 em 2019. De acordo com o artigo 76 da CLT, o salário mínimo deve ser capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador para alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Contudo, um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) indica que, para atender tais necessidades, o salário mínimo do brasileiro deveria ser de R$ 3.959,98, com base em cálculo feito em novembro de 2018.

FGTS

O Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) foi criado no ano de 1966 e incorporado à CLT como forma de proteção ao empregado que foi demitido sem justa causa. Este fundo refere-se a um depósito de 8% do valor do salário do trabalhador, recolhido mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Entretanto, este valor não é descontado do trabalhador, ou seja, deve ser custeado pelo empregador. O uso do FGTS pode ser acessado nos seguintes casos:

  • Demissão sem justa causa, acrescido de 40% do valor de multa rescisória;
  • Tratamento de doenças graves, como câncer e AIDS;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aquisição de imóvel;
  • Compra de materiais de construção.

A recente alteração da CLT em 2017 passou a permitir que, caso haja comum acordo entre empregador e empregado para a rescisão de contrato, este poderá ter acesso a 20% do valor da multa rescisória. Porém, perde o acesso ao seguro-desemprego.

Jornada de trabalho

A CLT garante ao trabalhador jornada diária não superior a 8 horas, ou 44 horas semanais. É permitida também a jornada de doze horas, seguidas por 36 horas de descanso (12×36).

A lei garante também repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Em caso de horas extras, o empregado deverá receber remuneração de pelo menos 50% a mais por cada hora trabalhada, não podendo exceder duas horas diárias.

Em caso de banco de horas, conforme alteração pela lei nº 13.467/2017, as horas deverão ser descontadas em até sete dias. Caso contrário, deverão ser pagas na próxima folha de pagamento.

É considerada tolerância de dez minutos de atraso, não podendo ser descontado caso o atraso seja de até dez minutos.

O empregado que trabalha no período noturno tem direito a remuneração superior a pelo menos 20% do trabalhador diurno.

Férias remuneradas

Todo trabalhador celetista, ou seja, aquele contratado pelo regime da CLT, tem direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados, sem prejuízo de remuneração. Com a alteração de 2017, segundo o artigo 134, parágrafo 1º da CLT:

  • 1º “Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

As férias devem ser pagas ao empregado até dois dias antes do período de descanso.

Faltas justificadas

Outro direito que o celetista tem é de faltar no trabalho sem ter seu salário descontado em algumas situações. São elas:

  • Até 2 dias, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente;
  • Até 3 dias em casamento;
  • 1 dia em caso de nascimento de filho, na primeira semana;
  • 1 dia por ano em caso de doação de sangue;
  • Para serviço militar;
  • Para prestar vestibular;
  • Para comparecer em audiência à qual tenha sido convocado;
  • 1 dia por ano para consulta médica de filho de até 6 anos;
  • Até 2 dias para acompanhar esposa gestante em consulta médica;
  • Por trabalhar nas eleições.

13º salário

O 13º salário é uma garantia ao empregado e pode ser pago em até duas vezes: uma parcela até dia 30 de novembro e a outra até dia 20 de dezembro.

Licença-maternidade

A CLT garante à gestante o direito de 120 dias de licença-maternidade, podendo iniciar a partir do 28º dia antes do parto. A licença ainda poderá ser concedida em caso de adoção.

A gestante tem direito a pelo menos 6 dispensas durante a gestação para comparecimento em consultas médicas e exames.

Após o fim da licença-maternidade, a empregada tem estabilidade de 5 meses, pelos quais não pode ser demitida.

Entendendo a CLT

Neste artigo, você conheceu mais sobre a CLT, sua importância e alguns de seus conceitos. Além disso, apresentamos alguns dos direitos do trabalhador celetista. Além dos apresentados, ainda são garantidos por esta lei outros direitos, como o seguro-desemprego, insalubridade e periculosidade, vale-transporte e acesso à Previdência Social para aposentadoria ou afastamento por doença.