Contran anuncia suspensão de prazos da CNH e de outros serviços

No dia 19 de março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou medidas emergenciais através da Deliberação nº185. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União no dia seguinte e tem como objetivo enfrentar os impactos que a pandemia do Coronavírus pode representar para o setor trânsito e de transportes público e privado. 

Interrupção de processos administrativos

A deliberação do Contran amplia ou interrompe os prazos estabelecidos anteriormente para processos e procedimentos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Entre as mudanças anunciadas, estão a interrupção de processos administrativos, como a defesa de autuação, recursos de multa e defesa processual. Dessa forma, o órgão visa a aglomeração de pessoas em órgãos e instituições públicas e privadas prestadoras de serviços ligados ao setor de trânsito. 

Além a interrupção dos serviços, o Contran também determinou que motoristas que tenham sua CNH (Carteira Nacional de Trânsito) vencida a partir do dia 19 de fevereiro possam continuar dirigindo por tempo indeterminado. 

Outros prazos interrompidos foram de processos como: Permissão para Dirigir (PPD); de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) para transferência de propriedade de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro; registro e licenciamento de veículos novos, desde que não tenham expirado suas validades.

A medida também afeta a conclusão para o processo de habilitação, que tem duração de 12 meses. O processo teve prazo limite estendido para 18 meses em todos os estados e o Distrito Federal. Dessa forma, aqueles que iniciaram o processo a partir de março de 2019 não terão seus cadastros desativados nos órgãos ligados ao trânsito e poderão concluir o processo até setembro de 2020.