Ser mãe é fim de carreira? Os desafios do mercado de trabalho

Embora ser mãe não signifique o fim de carreira, é inegável que após a gestação parte considerável das mulheres ainda enfrentam dificuldades no mercado de trabalho. Tanto que algumas mulheres temem que não seja possível conciliar a maternidade e uma carreira de sucesso.

Pois, para além da vida profissional, só a ideia de não conseguir equilibrar a criação do(s) filho(s) com sua vida profissional pode causar muita insegurança e levá-la a pensar que ser mãe é fim de carreira.

Infelizmente, a maternidade ainda é um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Infelizmente, ainda há quem ache que mulheres não são produtivas como os homens (e, por isso, deveriam receber salários menores) e também que o fato de engravidarem e dedicarem-se ao cuidado dos filhos causa prejuízos no desempenho da empresa.

As mulheres tiveram inúmeras conquistas em relação aos seus direitos, no entanto, ainda existem desafios para alcançarmos a igualdade de gênero. A maternidade não deve ser um ponto final aos sonhos e metas profissionais de uma mulher. E mesmo que as coisas tenham um nível de dificuldade maior, ser uma mãe que trabalha não te coloca abaixo de uma mãe que não tem uma ocupação profissional – e nem a uma profissional que decidiu não ser mãe.

Neste artigo, falamos sobre as complexidades que envolvem a maternidade e o trabalho hoje.

As dificuldades enfrentadas pelas mães no mercado de trabalho

Embora haja avanços em relação à maternidade no mercado de trabalho, os preconceitos e exclusão das mães no mercado de trabalho são inegáveis. Uma pesquisa publicada em 2016 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que a probabilidade de emprego de mães no mercado de trabalho formal decai após a licença maternidade. De acordo com a pesquisa, 24 meses após a licença-maternidade, quase 50% das mulheres estão fora do mercado de trabalho. Isso se dá quase sempre por conta de uma demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador. Essa exclusão do mercado pode durar até 47 meses (quase 4 anos).

De lá para cá, podemos ver que poucas coisas mudaram. O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 mostrou que somente 54,6% das mulheres na faixa etária de 25 a 49 anos e que têm filhos de até 3 anos estão empregadas. Em contrapartida, 67,2% das mulheres na mesma faixa etária mas que não têm filhos nesta idade estão empregadas formalmente. Vale ressaltar aqui que essa porcentagem se refere tanto a mulheres que não tem filhos ou cujos filhos já ultrapassaram a idade de 3 anos.

Fazendo um recorte racial, vemos uma dificuldade adicional nesses dados: mulheres pretas e pardas com filhos de até 3 anos tem índice de empregabilidade inferior a 50%, enquanto mulheres brancas na mesma situação tem percentual de 62,6%.

Já entre os homens na mesma faixa etária, a situação é oposta. Dentre aqueles que têm filhos de até 3 anos, 89,2% deles estão empregados formalmente. Aqueles que não têm filhos nesta idade é um pouco inferior, chegando aos 83,4%.

As duplas jornadas das mães que estão no mercado de trabalho

O levantamento do IBGE também apurou o impacto dos afazeres domésticos e o cuidado de pessoas na vida das mulheres. Segundo o instituto, o tempo de dedicação das mulheres nessas duas tarefas é quase que o dobro do dos homens, sendo um total de 21,4h semanais delas e 11h deles. Esse dado é importante porque o cuidado com a casa e com os filhos faz com que muitas mulheres tenham jornadas diárias duplas e, quando se tornam mãe, triplas.

A sobrecarga, a instabilidade profissional e financeira são três ingredientes que colocam as mães em uma situação cada vez mais vulnerável – que pode ocasionar inclusive um adoecimento mental.

Carreira ou maternidade? Ou ambos?

Como vimos, ainda há quem acredite que filhos (especialmente nos seus primeiros anos de vida) podem afetar negativamente o desempenho das mulheres no trabalho. Assim, parte dessas mulheres são demitidas ou têm que lidar com a falta de oportunidade ao voltarem da licença maternidade.

E muitas dessas mulheres enfrentam discriminação não só no mercado de trabalho, mas também dentro de suas próprias casas, pois ainda há questionamento sobre a associação da maternidade com uma carreira profissional.

E, claro, há ainda a falta de apoio na criação dos filhos e nas tarefas domésticas que pesam na decisão de sair ou não do mercado de trabalho. Diante dupla ou tripla jornada, algumas mulheres acabam acreditando que ser mãe é fim de carreira.

Isso também faz com que a maioria das mulheres vivam a maternidade se responsabilizando por tudo o que dá ou que pode dar errado com a criança. É o fenômeno mais conhecido como “culpa materna” e que faz com que a mulher tente ser uma mãe perfeita – ou o que ela acha que é uma mãe perfeita.

A culpa materna se caracteriza como um sentimento esporádico ou constante de que a mãe é negligente ou insuficiente na criação dos filhos. Quando elas voltam ao trabalho, podem sentir que estão perdendo os melhores anos da vida de seus filhos.

Essa culpa pode levar as mães a abandonarem suas carreiras para terem mais tempo para educar seus filhos. Ainda que essa seja uma decisão válida, nem sempre reflete o que a mulher realmente quer, pois ela pode sentir falta da sua carreira.

Os direitos trabalhistas para mães

Tanto a Constituição Federal como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante às trabalhadoras a proteção à maternidade e ao equilíbrio da vida profissional e aos cuidados com os filhos. A seguir, iremos listar os 8 direitos trabalhistas das mães:

1º: Não ser discriminada

Não ser discriminada no ambiente de trabalho por querer engravidar ou estar grávida é um direito presente no Art. 373-A da CLT.

2º: Estabilidade provisória

O Art. 391-A da CLT define a estabilidade provisória a partir da confirmação do estado de gravidez até os 5 meses após o parto. Sendo assim, a demissão da funcionária gestante só pode ocorrer em situação de justa causa, caso contrário ela torna-se ilegal.

3º: Licença-maternidade

A licença-maternidade provavelmente é o direito trabalhista para as mães mais conhecido e existe desde 1943.

A partir dela, a mãe tem direito ao afastamento remunerado por 120 dias após o parto ou adoção. Durante este período, a mãe recebe seu salário integral do empregador – mas, no caso de ser empregada doméstica, a remuneração vem do INSS.

4º: Amamentação adequada

De acordo com a lei, até que a criança complete 6 meses, a mãe tem direito a fazer dois intervalos diários de 30 minutos cada para fazer a amamentação. Além disso, empresas com 30 funcionárias precisam disponibilizar salas apropriadas para a amamentação.

5º: Dispensa para consultas médicas

De acordo com o Art. 392 da CLT, gestantes têm direito a realizarem consultas médicas e exames durante o horário de trabalho (mediante apresentação de atestado) sempre que se fizerem necessários para acompanhar a gravidez.

6º: Repouso por aborto espontâneo

À mulheres que sofreram aborto espontâneo, assegura-se o direito de repouso por duas semanas.

7º: Mudança de função

Caso se sinta sobrecarregada ou exerça atividade de risco ou exaustão, a gestante pode requerer a mudança de função dentro da empresa em que trabalha. Além disso, na volta da licença-maternidade, ela retorna à sua antiga função.

8º: Auxílio-creche

Por fim, empresas que tenham mais de 30 funcionárias são obrigadas pela lei a oferecer um espaço para que as mães deixem seus filhos de 0 a 6 meses enquanto trabalham. Caso não ofereçam esse espaço, devem pagar um auxílio-creche para que as mães deixem seus filhos em uma instituição preparada para recebê-los.