Você sabe o que fazer para emitir segunda via do boleto Fies? É importante estar atento, pois o atraso pode trazer sérios prejuízos ao aluno. Para entender como gerar segunda via de boleto Fies e conhecer maiores informações sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, acompanhe a leitura do artigo a seguir.
O que é o Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído em julho de 2001 pela Lei nº 10.260. O Fies tem como objetivo o financiamento total do curso de graduação em instituições pagas. Para isso, a instituição de ensino deve aderir ao programa. Ele também pode ser pleiteado por bolsistas parciais do Prouni.
Em 2018, o Fies sofreu algumas alterações e passou a ser chamado de Novo Fies. As informações que você receberá aqui estão de acordo com as novas regras.
O estudante que receba o Fies poderá começar a pagar o valor financiado após a graduação, com quitação em até 14 anos. Durante o curso, porém, haverá a cobrança de encargos, do seguro de vida obrigatório e eventuais taxas, de acordo com o banco que concedeu o financiamento.
Fundo de Financiamento Estudantil – Fies
Se você ainda não conhece o Fies e tem interesse de contratá-lo, conheça as principais regras para a adesão.
Desde 2018, há duas modalidades para o Financiamento estudantil: o Fies e o P-Fies.
Em ambos os casos, há número de vagas limitado. Para o Fies, não há cobrança de juros, apenas de encargos e seguro de vida obrigatório, que gerarão cobrança mensal já durante o curso.
Para aderir, é necessário possuir renda bruta de até 3 salários mínimos per capita, ou seja: até R$ 2.994,00 por pessoa da família (de acordo com o valor de 2019).
O Fies é operado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.
P-Fies
O P-Fies é uma modalidade recente do Financiamento Estudantil, que passou a ser também oferecido por bancos privados. Neste caso, as condições de financiamento são acordadas entre estudante, faculdade e banco.
Para o P-Fies, também há número limitado de vagas, mas há cobrança de juros, que irão variar de acordo com a instituição financeira.
A renda per capita bruta para o P-Fies deve ser de até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 4.990,00 por pessoa.
Para estar apto ao P-Fies, é necessário ainda passar por pré-aprovação de financiamento e apresentar fiador.
Condições de adesão
Tanto para o Fies quanto para o P-Fies, é necessário que o estudante tenha feito o Enem (qualquer edição desde 2010). Além disso, sua média deve ter sido de pelo menos 450 pontos, e a redação não pode ter sido zerada.
O período para solicitação pode ser feito 2 vezes ao ano, conforme calendário disponibilizados pelo MEC. As inscrições de 2019 foram entre 7 e 14 de fevereiro e 25 de junho e 1 de julho. Foram concedidas 100 mil vagas.
Aditamento semestral
Os estudantes que possuem o Fies devem, semestralmente, fazer o aditamento de contrato. Este processo implica na atualização de dados cadastrais e renovação do financiamento. O estudante só continuará recebendo o subsídio do governo caso mantenha seus aditamentos em dia.
O aditamento é subdividido em dois tipos: simplificado e não simplificado:
Aditamento simplificado
O aditamento simplificado se enquadra ao estudante que não possui alterações de cadastro. Neste caso, o processo pode ser feito pela internet.
Aditamento não simplificado
Este tipo de aditamento é necessário quando há alguma alteração cadastral, como:
- Mudança do estado civil;
- Transferência de fiador;
- Alteração de renda;
- Mudança no limite do financiamento;
- Transferência de curso, entre outros.
Para efetuar o aditamento não simplificado e realizar as alterações, é preciso comparecer até a Caixa (em caso do Fies) ou ao banco no qual o P-Fies foi contratado.
Cobrança após a graduação
Depois da graduação, a cobrança do valor financiado é acrescentada ao boleto, em conjunto com os encargos e o seguro de vida.
No entanto, enquanto o estudante recém-formado ainda não estiver inserido no mercado de trabalho, sua parcela será significativamente menor. Após a contratação por empregador, sua parcela será retida na fonte, ou seja, descontada diretamente da folha de pagamento.
Boleto Fies
Agora que você conheceu mais sobre o Fies e P-Fies, veja como proceder em caso de extravio do boleto.
Lembre-se: se você foi contemplado com o Fies ou P-Fies, possuirá boletos mensais para pagamento durante toda a graduação.
Se for correntista do banco responsável pelo financiamento, você pode colocar o boleto Fies em débito automático. Esta é uma forma de prevenir-se de transtornos. Afinal, o não cumprimento do pagamento pode levar à perda do financiamento.
Mesmo caso o boleto não tenha chegado ao seu endereço, ainda é seu dever buscar a emissão de segunda via é pagá-lo dentro do prazo.
Seja para o Fies ou P-Fies, antes do vencimento, o boleto pode ser pago em qualquer banco, lotérica ou caixa eletrônico. Porém, depois de vencido, o boleto sofrerá acúmulo de juros e o pagamento deverá ser exclusivamente no banco no qual o financiamento foi contratado.
2ª via boleto Fies na Caixa Econômica Federal
Se você recebe o Fies, os boletos são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Neste caso, a emissão de segunda via do boleto pode ser feita apenas das 9h às 19h, de segunda à sexta-feira (exceto feriados).
Neste caso, seu boleto poderá ser gerado online, diretamente pelo site da Caixa. Informe seu CPF ou número de contrato Fies, sua data de nascimento e o código verificador apresentado na caixa ao lado.
Em seguida, clique em iniciar operação. Neste momento, é possível definir a data de pagamento. Lembre-se que o novo boleto gerado não poderá ultrapassar a data definida, já que serão acrescidos os encargos correspondentes.
Depois, é só imprimir e comparecer à Caixa, ou então pagar pelo Internet Banking.
2ª via boleto P-Fies
Se você recebe o P-Fies e precisa gerar novo boleto, deve entrar em contato e verificar os procedimentos com o banco financiador. Isto porque cada instituição pode possuir recursos diferentes. Alguns permitem a emissão online, como a Caixa; ou então enviam novo boleto por e-mail ou SMS.
Em dívida com o Fies?
A inadimplência pode levar o aluno a perder o subsídio do governo e ter que trancar o curso. Após a graduação, pode perder o subsídio e ainda ser negativado. Ao perder o subsídio, o estudante acabará se deparando com uma dívida muito maior.
Segundo o MEC, mais de 500 mil alunos possuem parcelas do Fies em atraso. Por este motivo, o Ministério abriu a oportunidade de renegociação da dívida para graduados com parcelas em atraso de pelo menos 90 dias. Os interessados devem procurar o banco financiador até 10 de outubro de 2019.
Fies e P-Fies
Neste artigo, você conheceu um pouco sobre o programa Fies e P-Fies, inclusive em relação aos novos critérios adotados em 2018. Apresentamos também como proceder em caso de extravio de boleto e implicações de não pagamento.
Espero que este conteúdo tenha sido útil e esclarecedor para você. Caso o artigo tenha te ajudado, compartilhe-o em suas redes sociais! Para mais dicas como estas, continue em nossa página e acompanhe-nos para novidades.