IR 2020: Gasto com INSS de empregado doméstico não será deduzido

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2020, relativo às movimentações do ano de 2019, trouxe novidades na declaração. Neste ano, não será mais permitida a dedução de gastos com INSS de empregados domésticos. 

Gastos previdenciários de empregados domésticos no IR

A dedução dos gastos de INSS (Instituto Nacional do Serviço Social, que recolhe as contribuições para a Previdência Social), em relação à empregados domésticos não poderá mais retirados do Imposto de Renda 2020. 

Aprovada em 2006 pelo Congresso Nacional através da lei nº11.324/2006 esta dedução tinha validade até o ano de 2018. Dessa forma, ela foi utilizada no IRPF 2019, já que as declarações correspondem ao valores do ano anterior. O benefício foi aprovado com o objetivo de incentivar a formalização de empregados doméstico pelos seus empregadores. 

Em outubro de 2019, o projeto de lei nº1.766/2019 do senador José Reguffe (Podemos/DF) tinha como objetivo prorrogar o benefício até o ano de 2024 foi aprovado no Senado Federal. No entanto, a proposta não foi aprovada na Câmara dos Deputados. Além disso, há também o projeto de lei nº3.015/2019 do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) que pretende tornar o benefício permanente. O governo federal, no entanto, não apoia o retorno do benefício, por isso, poderá vetar os projetos, caso sejam aprovados pela Câmara e o Senado. 

No IRPF 2019, a dedução do INSS de domésticos referentes ao ano anterior foi de R$1.200,32. Dessa forma, o valor era restituído pelos empregadores após a declaração. Em 2020, não haverá a restituição dos valores. 

A estimativa do Ministério da Economia é o fim do benefício eleve a arrecadação do IR em cerca de R$700 milhões. 

Calendário Atualizado do IR 2020

Em 2 de março, foi aberto o período de recebimento de declarações dos IRPF, referentes ao ano de 2019. O período se encerra no dia 30 de abril. Para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas que operam no sistema Simples Nacional, o prazo foi estendido para o dia 30 de junho. A extensão do prazo foi anunciada no último dia 26, como resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Aqueles que perderem o prazo de declaração ficam sujeitos à multas de 1% ao mês do imposto devido.