Leis trabalhistas: os principais direitos da CLT e mudanças da reforma

É de conhecimento de todo brasileiro a importância de nossa legislação trabalhista, conhecida como CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A CLT (Lei nº 5.462/1943) foi decretada sob a gestão do ex-presidente Getúlio Vargas, após 13 anos em construção. Ela é considerada uma grande conquista da classe assalariada por proteger o empregado de práticas abusivas por parte do empregador, como salários muito baixos ou carga horária excessiva.

De lá para cá, houve uma série de adequações necessárias, especialmente se considerarmos que se trata de uma legislação antiga. Porém, foi em 2017, sob a gestão do ex-presidente Michel Temer, que a CLT sofreu alterações mais consideráveis, através da lei nº 13.467 (pdf).

Tal mudança ficou conhecida como Reforma Trabalhista e suas alterações ainda geram controvérsias: há quem veja muitas vantagens ao empregado, mas também há quem entenda que as mudanças são favoráveis principalmente ao empregador, deixando o empregado em situação de maior fragilidade. Porém, é possível afirmar que a Reforma trouxe também importantes alterações das leis trabalhistas para empregadores como o comércio varejista.

Neste texto, apresentaremos os principais direitos garantidos pela CLT e quais foram as principais mudanças com a Reforma Trabalhista. Acompanhe a leitura e mantenha-se atualizado:

Principais direitos das leis trabalhistas no Brasil

1. Carteira de trabalho

A carteira de trabalho é um documento de extrema importância para o trabalhador. Nela, deve ser registrado o exercício de qualquer trabalho, inclusive o rural ou temporário. O registro em carteira representa a formalização do vínculo empregatício e serve como documento comprobatório para acessar diversos direitos previstos na CLT. Trabalhar sem a carteira assinada é uma irregularidade, e caso o empregador se recuse a fazê-lo, o empregado pode requerê-lo via judicial.

2. Salário mínimo

O salário mínimo é o menor valor pelo qual o empregado pode ser contratado para exercer atividade laboral. Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que passou a ser proibida qualquer redução de salário para valor inferior ao mínimo.

O salário mínimo desde 1º de janeiro de 2019, após decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, é de R$ 998. Assim, o valor mínimo diário deverá ser de R$ 33,27, e o menor valor por hora trabalhada será de R$ 4,54.

De acordo com o artigo 76 da CLT, o salário mínimo deve ser capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador para alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

3. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho estipulada pelas leis trabalhistas na CLT é de 8 horas diárias, 44 horas semanais ou 220 horas mensais.Neste caso, o período entre o fim de um expediente e o início de outro deve ser de, pelo menos, 11 horas. Além disso, no decorrer das oito horas de trabalho, o empregado deve ter direito a período de descanso.

É permitida também a jornada de doze horas, seguidas por 36 horas de descanso (12×36). A lei garante também repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Tal rotina é importante para serviços que funcionam por longas horas ou até 24 horas por dia, como hospitais e supermercados.

É concedida tolerância de dez minutos de atraso, não podendo haver desconto do salário caso não seja ultrapassado este limite.

O empregado que trabalha no período noturno tem direito a remuneração superior a pelo menos 20% do trabalhador diurno.

4. Horas extras

Segundo a legislação, qualquer hora que exceder a carga horária pela qual o empregado é contratado é considerada hora extra, seja ela durante horário de almoço, antes ou após o período contratado, ou em dias pelos quais o empregado deve folgar, conforme contrato de trabalho (como sábados, domingos e feriados).

Para que seja configurada como hora extra, basta que o empregado esteja disponível ao empregador, independente de execução de tarefa ou não.

A hora extra pode ser convertida em banco de horas ou em remuneração de pelo menos 50% superior à hora normal de trabalho, e não podem exceder duas horas diárias.

5. Vale transporte

Desde as mudanças das leis trabalhistas 2017, está claro na CLT que o período que o empregado passa em trânsito entre casa e trabalho não se configura como hora de jornada de trabalho. Porém, o vale transporte é um benefício fornecido pelo empregador, se requisitado, mediante direito do empregador em descontar 6% do salário do empregado.

Para acesso ao vale transporte, não há na lei distância mínima definida para o uso de tal benefício. Contudo, o empregador pode requisitar comprovação de endereço de moradia para conceder tal benefício. Além disso, caso o empregado solicite o vale transporte e não o utilize para o fim proposto, o empregador pode exigir a indenização do valor. Em alguns casos, tal atitude pode até ser considerado motivo para desligamento por justa causa.

6. Vale alimentação

O vale alimentação é um benefício oferecido pela empresa e serve para comprar itens de supermercado, mas é aceito também em alguns outros estabelecimentos de comércio alimentício. É um benefício facultativo, ou seja, não há na lei nenhuma obrigatoriedade de que o empregador o ofereça. A CLT prevê ainda que o valor do benefício não poderá exceder 20% do salário do empregado.

Algumas empresas optam por oferecer a cesta básica como a materialização do vale alimentação. Outro benefício correlato é o vale-refeição, que pode ser oferecido ou não pelo empregador.

7. Direitos da gestante

Uma conquista importante para as mulheres diz respeito aos direitos da gestante dentro da CLT.

A CLT garante à gestante o direito de 120 dias de licença-maternidade, podendo iniciar a partir do 28º dia antes do parto. Algumas empresas oferecem um período maior, de até seis meses. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, desde que apresentado atestado médico. A licença é um direito também em caso de adoção.

A gestante tem direito a pelo menos 6 dispensas durante a gestação para comparecimento em consultas médicas e exames. Após o fim da licença-maternidade, a empregada tem estabilidade de 5 meses, pelos quais não pode ser demitida.

Se a gestação for comunicada durante aviso prévio, a gestante será incluída na estabilidade, não podendo ser dispensada antes do prazo estipulado por lei.

8. Férias remuneradas

Todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses trabalhados, sem prejuízo de remuneração. As férias devem ser pagas ao empregado até dois dias antes do período de descanso. O valor a ser recebido equivale a um mês de salário, acrescido de 1/3. Em alguns casos, o empregado tem o direito de vender parte das férias à empresa.

Caso ao empregado não seja concedido o direito às férias, em caso de férias vencidas (1 ano e 11 meses), o empregador deverá indenizá-lo, pagando o dobro da respectiva remuneração.

9. Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação de uma parte à outra da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Após comunicação, o empregado deverá trabalhar por 30 dias (mediante pagamento normal de salário). Caso o empregado peça demissão e não cumpra aviso, a empresa poderá descontá-lo o equivalente a um salário mensal.

Se a rescisão do contrato for escolha da empresa, esta deverá pagar um mês de salário a mais ao empregado.

10. 13 salário

O 13º salário, como o nome já diz, equivale a um salário extra concedido ao empregado. Tal valor é descontado de seu salário mensal e pago no fim do ano. Ele pode ser pago em parcela única até o dia 20 de dezembro ou em até duas vezes: uma parcela até dia 30 de novembro e a outra até dia 20 de dezembro.

Mudanças da reforma trabalhista

Congresso Nacional. Foto: Depositphotos

Congresso Nacional. Foto: Depositphotos

Você conheceu, até agora, as principaisleis trabalhistasem resumo. Mas, como dissemos no início, a Reforma trouxe mudanças significativas nas leis trabalhistas desde 2018. Conheça a seguir as principais alterações:

1. Férias remuneradas

A partir da Lei 13.467, as férias podem ser divididas em três períodos: um deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada.

2. Contribuição sindical

A contribuição sindical era obrigatória, em uma parcela anual, a todo empregado. Com a reforma, ela passou a ser facultativa.

3. Terceirização

A terceirização era permitida por Súmulas, e apenas alguns cargos podiam ser terceirizados, como aqueles de atividades secundárias. A partir da nova lei, qualquer cargo passa a poder ser terceirizado.

4. Trabalho intermitente

A Reforma passou a permitir que pessoas sejam contratadas por curtos períodos, sem continuidade. O colaborador trabalha como um prestador de serviços, oferecendo seu trabalho pelo período desejado pela empresa. Sempre que necessário, a empresa pode voltar a chama-lo com até 3 dias de antecedência.

Neste modelo, o empregado pode também trabalhar para outros lugares. Não há nenhum tipo de prejuízo ao funcionário que for chamado e recusar o serviço. Ao empregado continua m valendo todos os direitos da CLT.

Se o trabalho prestado for de apenas um mês, por exemplo, ao término deste período ele receberá o proporcional de férias, 13º e depósito de FGTS (Fundo de Garantia).

Esta mudança é um importante marco nas leis trabalhistas para supermercado, por exemplo, que tem aumento de demanda de trabalho em determinados períodos do ano e pode completar seu quadro de funcionários de acordo com a demanda.

5. Trabalho remoto

Também conhecido como home office, esta modalidade de trabalho não era prevista em lei, e foi inserida com a Reforma Trabalhista.

6. Hora de almoço

A hora de almoço, que antes deveria ser de pelo menos uma hora para jornadas de 8 horas, pode agora ser de meia hora, se assim o empregado desejar.

7. Banco de horas

Conforme alteração pela lei nº 13.467/2017, as horas deverão ser descontadas em até sete dias. Caso contrário, deverão ser pagas na próxima folha de pagamento. Se houver comum acordo por escrito entre empresa e empregado, a compensação das horas poderá ser feita em até seis meses.

8. Rescisão de contrato

Até a Reforma, havia duas formas de rescindir o contrato de trabalho: por escolha do empregado ou pelo empregador. Quando o empregado é mandado embora, tem direito a receber 40% de multa sobre o valor do FGTS acumulado durante seu tempo de serviço, além de seguro-desemprego, dependendo do tempo de serviço.

Contudo, a alteração da CLT em 2017 passou a permitir que, caso haja comum acordo entre empregador e empregado pela rescisão de contrato, o empregado poderá ter acesso a 20% do valor da multa rescisória. Por outro lado, perde o acesso ao seguro-desemprego.

Tudo o que você precisa saber sobre as leis trabalhistas

Neste texto, você conheceu os principais direitos do trabalhador dentro da CLT e as mudanças mais significativas da Reforma Trabalhista de 2017. Como você viu, as novas mudanças trouxeram pontos importantes para o empregado e para o empregador, como leis trabalhistas significativas para o comércio e outros setores.

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