Imposto de Renda 2020: entenda as regras na inclusão de dependentes

Imposto sobre salários, bens e investimentos de brasileiros ou estrangeiros residentes do território nacional, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) está com prazo aberto. Com diversos detalhes, a declaração pode trazer muitas dúvidas daqueles que estão declarando pela primeira vez ou até mesmo aqueles que já estão acostumados com o compromisso anual com a Receita Federal. 

Inclusão de dependentes no Imposto de Renda

De modo geral, todas as pessoas que dependem financeiramente do contribuinte, que se enquadrem nas definições da Receita, são consideradas como dependentes na declaração de IRPF. Dessa forma, as despesas referentes a estas pessoas, como nas áreas da saúde, educação, e previdência privada devem ser incluídas na declaração. Isso porque alguém que é considerado dependente de um contribuinte, não precisa entregar uma declaração própria de Imposto de renda, uma vez que já está caracterizado no sistema. 

Como contrapartida à inclusão de dependentes na declaração, a Receita Federal autoriza um abatimento de até R$2.275,08 no IRPF. No entanto, importante lembrar que, se o dependente possui algum tipo de renda, como salário, pensão alimentícia, aposentadoria, essa renda será somada a renda do contribuinte declarante. Com a soma das rendas, o cálculo de base do imposto sobe e pode significar um valor maior no imposto pago ou menor na restituição a ser recebida. 

Quem pode ser considerado dependente?

Em geral, quando pensamos em dependentes, é comum pensarmos em filhos pequenos ou familiares que morem conosco e que tenham pouca renda, mas existem diferentes categorias de dependentes estabelecidas pela Receita Federal. Confira abaixo quem se encaixa na categoria.

  • Cônjuge, companheiro(a) de união estável ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
  • Filhos ou enteados menores de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando ensino técnico ou superior;
  • Filhos ou enteados, em qualquer idade, incapacitado para o trabalho física ou mentalmente;
  • Pais, avós ou bisavós que tenham rendimento de até R$22.847,76 em 2019;
  • Irmãos, primos, netos ou bisnetos que o contribuinte possua guarda judicial, menor de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando ensino técnico ou superior;
  • Irmãos, primos, netos ou bisnetos que o contribuinte possua guarda judicial, em qualquer idade, incapacitado para o trabalho física ou mentalmente;
  • Menores de idade que o contribuinte possua guarda judicial, eduque e crie;
  • Pessoa absolutamente incapaz que o contribuinte seja tutor ou curador;

Outro detalhe é que dependentes que não residem no Brasil, mas se encaixam em um dos critérios acima, também podem ser incluídos na declaração do contribuinte. 

Não perca os prazos!

A Receita Federal abriu o período de recebimento das declarações de Imposto de Renda 2020 no dia 2 de março com limite até o dia 30 de abril.

Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas que operam no sistema Simples Nacional tiveram prazo de declaração estendido pela Receita Federal até o dia 30 de junho. A extensão do prazo, segundo o órgão, visa diminuir os impactos na economia causados pela pandemia do Coronavírus no país. 

Na segunda-feira (30), a Receita Federal informou ter recebido de mais de 8,1 milhões de declarações desde a abertura do período. O número esperado até o final do prazo é de 32 milhões.