Aprenda tudo o que precisa saber sobre férias proporcionais: o que é e como calcular

Se você contrata funcionários ou é um colaborador contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você já deve saber que as férias anuais fazem parte do pacote de direitos do trabalhador, sem prejuízos de sua remuneração habitual. Essa previsão está presente no artigo 129 da CLT. Entretanto, férias proporcionais: o que é e como calcular ainda geram muitas dúvidas, por isso, elaboramos esse artigo especialmente para você.

Afinal, o que são as férias proporcionais?

Como vimos, o direito ao recebimento dos valores referentes às férias proporcionais está previsto na CLT, cujos pagamentos são obrigatórios. As férias proporcionais são parciais do descanso remunerado em situações de rescisão de contrato.

Em outras palavras, quando há a interrupção do contrato de trabalho sem que haja o gozo integral das férias (30 dias, em regra, para cada 12 meses trabalhados), elas devem ser pagas de acordo com o valor relativo ao período aquisitivo incompleto das férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço.

Quando há a incidência de férias proporcionais?

As férias proporcionais ocorrem, principalmente, quando há demissão sem justa causa, pedidos de demissão por parte do funcionário ou quando há o término do contrato de trabalho temporário, ou quando há férias coletivas, incluindo profissionais com menos de um ano de trabalho.

Portanto, sempre que o colaborador estiver dentro de alguma das situações citadas, o valor de cálculo para a rescisão deverá abranger o cômputo das férias proporcionais, conforme garantido pela CLT.

Assim, para que você, colaborador, não seja lesado; bem como para que você, empresário, não infrinja a lei, é necessário estar ciente de que as férias proporcionais devem ser pagas, além de saber quais são os valores que cada colaborador deve receber proporcionalmente ao período trabalhado e salário de cada um, de forma individualizada. Todos esses casos exigem que a empresa saiba realizar a conta de forma proporcional para evitar possíveis passivos trabalhistas, despesas com advogado e custas judiciais.

Pensando nisso, é necessário saber qual o saldo de dias deve ser considerado ou descontado do cálculo. Mas, fique tranquilo, pois abaixo ensinaremos como efetuar esse cálculo. Você verá agora a lista de itens que deverão ser cumpridos abaixo para efetuar a conta corretamente.

Como realizar o cálculo das férias proporcionais?

Se você quer aprender a realizar o cálculo, será preciso seguir um passo a passo prático com todas as etapas que precisam ser considerados na conta. Confira agora mesmo e tome nota de quais são eles e evite erros na elaboração ou conferência dos valores que você precisa pagar ou receber referente as férias proporcionais:

Confirme o valor do salário mensal e da base para o cálculo

Antes de mais nada, será preciso checar o salário mensal bruto recebido pelo colaborador. Esse é o primeiro passo para você conseguir realizar o cálculo das férias proporcionais. Você já deve saber, mas não custa lembrar: um erro nesta etapa garantirá que todo o cálculo seja errado. Por isso, preste muita atenção.

Após conferir o salário mensal bruto do trabalhador, é necessário calcular a média da remuneração mensal dos últimos 12 meses. Isso porque é comum que a convenção coletiva do sindicato dos trabalhadores da categoria obrigue a realização do cálculo de acordo com períodos diferentes, em razão do dissídio. Portanto, a empresa deve sempre consultar a convenção para evitar dissabores neste sentido.

Cálculo proporcional

A cada 12 meses trabalhados, o empregado passa a ter o direito de 30 dias de férias; por isso, o cálculo deve ser realizado em fração mensal. Em outras palavras, durante o período de um ano (12 meses), a cada mês completado na empresa, deve-se somar 1/12 na conta.

Por exemplo, se um trabalhador teve um contrato de trabalho com duração de 6 meses, as férias proporcionais serão de 6/12 de férias proporcionais, mais os acréscimos que te contaremos a seguir.

Número de dias das férias

Agora que você já obteve a fração em relação aos meses trabalhados, deve ser multiplicado o valor por 30 para se chegar no número proporcional de dias.

Continuando em exemplo: o funcionário que trabalhou por 6 meses, tendo a fração 6/12. Seu número de dias será de 6/12 X 30 = 15 dias de férias obtidas durante o período trabalhado. O valor a ser pago, portanto, será de 15 dias de acordo com a remuneração bruta anual do colaborador.

Somando o abono de férias

No entanto, ainda deverá ser acrescido nesse valor 1/3 de abono de férias, o qual também é calculado sobre o valor do pagamento proporcional. Isso porque, conforme previsão legal encontrada no artigo 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Para exemplificar esse cálculo, vamos analisar o cálculo hipotético. Determinado empregado que trabalhou por 6 meses com uma remuneração bruta no valore de R$ 2.000. O cálculo de férias proporcionais desse colaborador seria da seguinte maneira>

  • 000 * 6 (período trabalhado) / 12 meses = R$ 1.000,00 (valor das férias proporcionais);
  • A esse valor deve ser acrescido 1/3 de abono de férias = R$ 1000 + 1/3 (33%) = R$ 1000 + 333,66 = R$ 1.333,66;
  • Dessa forma, o total a ser recebido de férias proporcionais seria: R$ 1.333,66.

Em quais casos haverá a redução das férias proporcionais

A lei estabelece alguns casos que poderão acarretar na redução do valor a ser recebido pelas férias proporcionais do colaborador. O número de faltas do funcionário durante o período aquisitivo é o principal deles. Assim, quando maior for o número de dias faltados sem justificativa, menos dias de férias a que o colaborador terá direito no cálculo de sua rescisão.

Ainda há outras possibilidades, como por exemplo o afastamento por longos períodos da função; entretanto, todos os casos mais complexos devem ser analisados individualmente.

O que achou de nosso artigo sobre o cálculo férias proporcionais?

Sabemos que o tema pode ser bem confuso para quem não atua na área. No entanto, um breve estudo pode ser o suficiente para manter todas as obrigações e direitos em dia. Por isso, sempre que um funcionário for desligado da empresa, é necessário analisar com cautela cálculo correto de suas férias proporcionais. Gostou do nosso artigo ou ficou com alguma dúvida? Compartilhe conosco nos campos abaixo e nós lhe responderemos.