Naturalidade: o que é no currículo e a necessidade do seu uso

Ao escrever um currículo profissional, alguns itens ou detalhes podem causar dúvidas e acabar atrapalhando o candidato na hora da sua elaboração.

Um currículo é a apresentação profissional de um candidato para uma vaga de emprego. Ele é a primeira impressão que se passa para um entrevistador, falando sobre a trajetória profissional de um candidato na primeira etapa do processo seletivo.

Uma dúvida recorrente de quem está montando o currículo pela primeira vez é sobre a naturalidade e se ela deve obrigatoriamente aparecer no documento que será enviado para o processo seletivo de uma empresa.

No post de hoje, vamos esclarecer estas dúvidas sobre a naturalidade. Vamos abordar a diferença entre naturalidade e nacionalidade e se há necessidade real de inserí-la em um currículo. Confira!

Naturalidade ou nacionalidade?

Aqui no Brasil, é comum que as pessoas insiram informações sobre a sua nacionalidade junto às informações do cabeçalho do currículo (nome completo, endereço, telefone e e-mail). Mas será que isso é o mesmo que naturalidade?

Quando pensamos em nacionalidade ou naturalidade, falamos sobre a origem do candidato no seu currículo. No entanto, as duas palavras referem-se a informações diferentes de origem. Enquanto a nacionalidade fala sobre o país de origem do candidato, a naturalidade se refere à cidade e estado em que o candidato nasceu.

A naturalidade também se distingue da nacionalidade pois uma pessoa pode ter dupla nacionalidade ou cidadania múltipla, sendo reconhecida legalmente como cidadã em dois países. É o caso, por exemplo, dos imigrantes que só são reconhecidos como cidadãos após determinado tempo morando no país. A escritora Clarice Lispector, por exemplo, nasceu na Ucrânia e migrou para o Brasil ainda na infância. Aos 21 anos, ela adquiriu a sua cidadania brasileira.

Outro caso específico da dupla nacionalidade são dos descendentes de imigrantes que buscam a cidadania do país de origem da sua família. Aqui no Brasil, com a imigração europeia, muitos descendentes destes imigrantes buscam o direito à cidadania do país de origem dos seus familiares, dependendo da legislação de cada um. Os descendentes de italianos e portugueses, por exemplo, têm direito à cidadania italiana mediante comprovação de sangue por meio de documentos legais, independente se forem filhos ou bisnetos de nacionais do país. Nestes casos, não é necessário que a pessoa já tenha morado no país de origem da família nem que fale o seu idioma.

A naturalidade então não pode ser alterada, pois ela se refere a uma localização específica e que não sofre alterações com o tempo, mesmo que a cidade deixe de existir no futuro.

É obrigatório inserir a naturalidade no currículo?

A naturalidade não é um elemento obrigatório em currículos. Muitos analistas de recursos humanos inclusive desaprovam a sua inserção no documento. Isso acontece porque em processos seletivos os candidatos não devem ser avaliados pelos entrevistadores de acordo com a sua origem. Esta ideia infelizmente ainda está na estrutura pela qual diversas empresas baseiam a sua sua forma de contratação de funcionários, mas deve ser fortemente desencorajadas.

As informações sobre nacionalidade, naturalidade e até mesmo filiação eram comumente requeridas em modelos de currículos antigos. O uso destas informações abriam precedentes para discriminações e prejulgamentos sobre os candidatos sobre características pessoais, que não se relacionavam ao seu perfil profissional.

Atualmente, a naturalidade não aparece mais em modelos prontos de currículo. Até mesmo a nacionalidade tem desaparecido de boa parte dos currículos utilizados no Brasil, a não ser quando ela é relevante ao cargo em questão.

Esperamos ter tirados as dúvidas sobre as informações de origem do candidato de um currículo. Compartilhe este artigo nas suas redes e continue acompanhando nossos conteúdos para mais informações sobre como montar o seu currículo e se preparar para um processo seletivo!